
Consultoria bate recorde de atendimentos
Mais de cinco mil associados e dependentes tiraram suas dúvidas.
Todo ano é a mesma coisa: quando você pensa que finalmente conseguiu obter informações suficientes para preparar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, novas dúvidas surgem e, mais uma vez, você não sabe como declarar ao Fisco determinados bens e rendimentos.
Entre as dúvidas mais comuns neste aspecto, está a forma de declaração dos planos de previdência privada como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Existem formas distintas de declarar estes valores. Você deve estar se perguntando: mas ambos não são planos de previdência privada? Sim. No entanto, o tratamento fiscal é diferenciado em cada caso, pois atendem a necessidades de contribuintes distintos do Imposto de Renda. Complicado? Vamos explicar melhor.
IR: entenda a tributação no VGBL e PGBL
A razão pela qual as contribuições são efetuadas de maneira distinta se deve ao fato de que as contribuições ao VGBL não são dedutíveis do IR, enquanto que as efetuadas aos demais planos podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
Na prática, isto significa que só pode deduzir o valor das contribuições ao PGBL quem paga IR e declara pelo modelo completo, onde é possível identificar as deduções. Já o VGBL foi desenhado para atender a um outro grupo, dos contribuintes que declaram pelo modelo simplificado e que, portanto, adotam um desconto único, de 20% sobre a renda tributável, desde que esse valor não supere R$ 13.317,09.
Quem opta pelo VGBL não tem nenhuma vantagem de dedução durante a fase de acumulação (ou seja, a fase em que ainda está aplicando no plano), mas, em compensação, tem o benefício no momento do resgate. Isso porque, no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como acontece no PGBL.
Como declarar no VGBL?
A forma de declaração vai depender do tipo de plano que você possui. Caso se trate de um VGBL, as contribuições devem ser declaradas na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Ou seja, você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
Por exemplo, vamos assumir o caso de um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2009 e que, em 2010, investiu outros R$ 15 mil. Nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil; portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque teria, ao final de 2010, R$ 36 mil. Na tabela de Bens e Direitos, esse contribuinte teria de incluir R$ 15 mil ao final de 2009 e R$ 30 mil ao final de 2010. Os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois até então não foram resgatados.
Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2010, sacou uma parte do dinheiro que acumulou. Nesse caso, para fins de declaração de IR 2011, teria de dar baixa na Tabela de Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate. A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na tabela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.
E no PGBL?
As contribuições ao FAPI, PGBL ou planos tradicionais devem ser informadas na pasta Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando-se, para isso, os códigos referentes a contribuições a entidades de previdência privada ou a contribuições ao FAPI. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou FAPI devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo), pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na Tabela de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Vale lembrar que, tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para você pela instituição financeira.
Fonte: Infomoney
will my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwife wants to cheat robertsuk.com why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 0
Você tem uma paixão que transcende o expediente? No blog Espaço Cultural, valorizamos as expressões artísticas dos nossos servidores associados! 📚🖋️🎶
Quer compartilhar seu livro, poesia, fotografia, música, arte manual ou artigo publicado? Agora é a sua chance de brilhar! ✨
Envie sua contribuição para:
✉️ cultural@anajustrafederal.org.br
Não perca essa oportunidade de mostrar seu talento para todos! 🌟
#EspaçoCultural #Arte #Criatividade #ServidorArtista #Participe #ANAJUSTRAFederal
💬 “Não adianta só resolver a dívida. É preciso resolver a relação emocional com o dinheiro.”
— José Carlos Dorte, consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal
No episódio 17 do PodSer – o Podcast do Servidor, Dorte fala sobre os impactos do superendividamento e dá conselhos práticos — e humanos — para quem quer retomar o controle da vida financeira.
🧠 Ele lembra que estabilidade emocional e finanças caminham juntas, e que admitir que precisa de ajuda é um passo fundamental.
📲 Ouça agora no Spotify, Deezer ou no site da ANAJUSTRA Federal.
Link direto na bio!
#podseranajustra #podcastdoservidor #educacaofinanceira #endividamento #controlefinanceiro #anajustrafederal #servidorpúblico #superendividamento
🎓 A ANAJUSTRA Federal firmou parceria com o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, liderado pela professora Sílvia Pérola.
A partir dela, associados têm 40% de desconto no treinamento presencial “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”, com data prevista para 11, 12 e 13 de agosto, em Brasília.
Com metodologia prática e inovadora, o treinamento é ideal para quem atua ou quer atuar nos Tribunais Superiores da área trabalhista.
📌 Vagas limitadas e desconto exclusivo disponível no Clube de Vantagens!
➡ Saiba mais: https://anajustrafederal.org.br/noticias/convenios/2025/06/parceria-com-instituto-perola-garante-desconto-em-treinamento-de-capacitacao-juridica
#anajustrafederal #direitodotrabalho #tst #treinamentojurídico #clubedevantagens
Hoje é dia de homenagear quem construiu com dedicação a história da Justiça no Brasil.
A ANAJUSTRA Federal parabeniza cada servidor público aposentado.
Com ética, amor à profissão e compromisso, vocês deixaram um legado de valor inestimável.
🌿 Que esta nova fase seja repleta de saúde, conquistas e descobertas.
Vocês continuam sendo inspiração para todos nós!
📅 17 de Junho | Dia do Funcionário Público Aposentado
👇 E tem mais:
Preparamos conteúdos especiais para essa etapa da vida.
📌 Atividades para curtir a aposentadoria
📌 Dicas de saúde e bem-estar
📌 Orientações para cuidar da vida financeira
👉 Acesse tudo no nosso site. Link na bio!
#anajustrafederal #diafuncionáriopúblicoaposentado #servidoraposentado #reconhecimento #justiçafederal #vidaativa #aposentadoriaativa
🔄 Quer mudar de ares na carreira pública?
A permuta e redistribuição podem ser o caminho! 🌎⚖️
🆕 Toda quinzena, a ANAJUSTRA Federal atualiza o mural com novas oportunidades para quem quer trocar de estado ou de ramo no Judiciário Federal.
✔️ Cadastre-se como interessado em permuta, redistribuição ou ambos
✔️ Associados recebem alertas personalizados quando há compatibilidade de perfis
✔️ Associados e não associados podem se inscrever
👉 Arraste para o lado e veja as últimas movimentações!
📲 Acesse o mural em: anajustra.org.br/mural
#anajustrafederal #permuta #redistribuição #judiciáriofederal #servidorpublico
🫶🏻Aposentadoria é tempo de aproveitar e também de se cuidar!
Com o Dia do Servidor Aposentado se aproximando, trouxemos 7 práticas de prevenção e promoção de saúde para você adotar no dia a dia e transformar essa fase em um ciclo de bem-estar.
Tem também dica extra! Confira no carrossel
#aposentadoria #bemestar #servidorpublico