Como não cair em armadilhas emocionais
Antes de qualquer compra, certifique-se de controlar suas emoções e decisões.
Todo ano é a mesma coisa: quando você pensa que finalmente conseguiu obter informações suficientes para preparar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, novas dúvidas surgem e, mais uma vez, você não sabe como declarar ao Fisco determinados bens e rendimentos.
Entre as dúvidas mais comuns neste aspecto, está a forma de declaração dos planos de previdência privada como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Existem formas distintas de declarar estes valores. Você deve estar se perguntando: mas ambos não são planos de previdência privada? Sim. No entanto, o tratamento fiscal é diferenciado em cada caso, pois atendem a necessidades de contribuintes distintos do Imposto de Renda. Complicado? Vamos explicar melhor.
IR: entenda a tributação no VGBL e PGBL
A razão pela qual as contribuições são efetuadas de maneira distinta se deve ao fato de que as contribuições ao VGBL não são dedutíveis do IR, enquanto que as efetuadas aos demais planos podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
Na prática, isto significa que só pode deduzir o valor das contribuições ao PGBL quem paga IR e declara pelo modelo completo, onde é possível identificar as deduções. Já o VGBL foi desenhado para atender a um outro grupo, dos contribuintes que declaram pelo modelo simplificado e que, portanto, adotam um desconto único, de 20% sobre a renda tributável, desde que esse valor não supere R$ 13.317,09.
Quem opta pelo VGBL não tem nenhuma vantagem de dedução durante a fase de acumulação (ou seja, a fase em que ainda está aplicando no plano), mas, em compensação, tem o benefício no momento do resgate. Isso porque, no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como acontece no PGBL.
Como declarar no VGBL?
A forma de declaração vai depender do tipo de plano que você possui. Caso se trate de um VGBL, as contribuições devem ser declaradas na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Ou seja, você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
Por exemplo, vamos assumir o caso de um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2009 e que, em 2010, investiu outros R$ 15 mil. Nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil; portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque teria, ao final de 2010, R$ 36 mil. Na tabela de Bens e Direitos, esse contribuinte teria de incluir R$ 15 mil ao final de 2009 e R$ 30 mil ao final de 2010. Os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois até então não foram resgatados.
Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2010, sacou uma parte do dinheiro que acumulou. Nesse caso, para fins de declaração de IR 2011, teria de dar baixa na Tabela de Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate. A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na tabela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.
E no PGBL?
As contribuições ao FAPI, PGBL ou planos tradicionais devem ser informadas na pasta Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando-se, para isso, os códigos referentes a contribuições a entidades de previdência privada ou a contribuições ao FAPI. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou FAPI devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo), pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na Tabela de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Vale lembrar que, tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para você pela instituição financeira.
Fonte: Infomoney
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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