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Preencher a declaração do Imposto de Renda confiando plenamente nos dados que constam no comprovante de rendimentos entregue pelas empresas às pessoas físicas pode trazer problemas aos contribuintes menos atentos.
O erro pode gerar incongruências nas informações recebidas pela Receita Federal e a consequência é o contribuinte cair na malha fina e ser chamado para dar explicações. Por isso, é importante ter todos os documentos que comprovem os dados que constam no informe de rendimentos para não ter problemas mais tarde.
“Erros no informe são comuns”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo. Entre os erros mais comuns citados por Araújo estão o valor de Previdência Social e o retido na fonte.
Além disso, a soma dos rendimentos recebidos tributáveis também pode estar errada. “Os erros nos rendimentos são bem comuns, até porque a elaboração dos informes, muitas vezes, é terceirizada. E esses sistemas podem falhar”, avalia o conselheiro do CRC-SP, Sebastião Gonçalves. “A fonte pagadora tem de tomar cuidado”.
O que fazer
Na última semana, a UnB (Universidade de Brasília) identificou erros em 80 comprovantes de rendimentos dos seus funcionários que estavam sendo disponibilizados pela internet. A página foi tirada do ar, mas voltará a funcionar assim que os erros forem corrigidos.
A universidade avalia se os profissionais que já entregaram a declaração devem fazer uma retificação. Essa, segundo Araújo, é a única saída possível aos contribuintes que fizeram a declaração com o informe errado e só perceberam depois. “Eles têm de fazer a retificação”, afirma.
Contudo, antes de entregar o documento, ele atenta que, caso os contribuintes percebam algum erro, eles devem procurar a empresa para que ela averigue o que ocorreu durante o processo de emissão do informe. “O melhor caminho é acionar a empresa, porque senão ela entregará informações para a Receita diferentes daquelas que o contribuinte colocou”, reforça Araújo.
“O contribuinte não pode ficar quieto. Ele tem de buscar a fonte pagadora. Caso contrário, ele pode cair na malha fina”, alerta Araújo.
Penalidades
De acordo com Gonçalves, as empresas que entregaram os informes com erros podem ser multadas em cerca de R$ 41,43 para cada contribuinte que teve a informação errada ou omitida.
A penalidade ocorre caso a informação errada permaneça e o contribuinte não perceba e acabe sendo chamado pela Receita Federal. Contudo, em situações como a que ocorreu na UnB, que detectou o erro e está corrigindo, não há autuação.
Fonte: Infomoney
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
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