ADESÕES ATÉ 31/8

Nova ação isenta Benefício Especial (BE) de imposto de renda 

Demanda beneficia servidores que migraram de regime de previdência.  

A ANAJUSTRA Federal vai ingressar com ação coletiva para isentar de imposto de renda o Benefício Especial (BE), recebido por servidores que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. 

A entidade defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado. 

Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.  

“Defendemos que o Benefício Especial é, por natureza, uma compensação. Ele não é um ganho, um acréscimo salarial, mas sim um reconhecimento de tudo o que o servidor já contribuiu ao longo de sua vida profissional. Acabar com esse desconto é fazer justiça e dar mais dignidade aos aposentados”, diz o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.  

Quem pode participar? 

Todos os servidores que já recebem o benefício especial (BE) ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.

Como aderir? 

Confira 5 passos para assinar autorizações eletrônicas

A imagem mostra a aba

A imagem mostra a aba “ações que não participo”, onde está disponibilizada a autorização de ingresso na nova ação da ANAJUSTRA Federal.

1 – Acesse área restrita. Em seguida, localize o menu “minhas ações” e, depois, “ações que não participo”. Localize a autorização correspondente à ação que deseja participar (como na imagem acima) e clique no ícone “assinar”.

2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.

3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.

4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

Prazo de adesão 

31/8 

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Dúvidas?    

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br

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Após a Semana da Saúde do TRT10, realizada em 29 de maio, recebemos o carinho da associada Maria Valdeci V. Leite, da Divisão de Saúde do Tribunal.

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Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.

Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal. 

▶️ Ouça e confira o depoimento.

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