
ANAJUSTRA Federal e Ibaneis Advocacia emitem nota
Recurso Extraordinário, que trata do direito ao reajuste dos 13,23%, segue em…
A ANAJUSTRA Federal o escritório Ibaneis Advocacia permanecem atuantes para garantir esse direito aos associados.
A ação dos 13,23%, da ANAJUSTRA Federal, está seguindo o seu curso normalmente e a entidade e o escritório Ibaneis Advocacia permanecem atuantes para garantir que o direito ao reajuste e ao passivo sejam reconhecidos judicialmente.
Em conjunto, a associação e a assessoria têm feito visitas constantes e entregas de memoriais não só no gabinete do ministro relator, Luiz Fux, como também nos dos demais ministros integrantes da Turma, fundamentando de forma clara a pertinência do pedido.
Últimas movimentações
É importante lembrar que, tendo constatado que, sem um pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF), o pleito não avançaria, a associação apresentou recurso extraordinário contra acórdão do TRF1 e ele aguarda julgamento pelo ministro Fux (RE 1406607/DF).
A despeito disso, em 2024, a 2ª VF da Seção Judiciária do DF passou a proferir sentenças extintivas em todos os cumprimentos de sentença, com condenação dos participantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O escritório e a associação optaram estrategicamente pela apresentação de recursos, a fim de primeiramente afastar a condenação e, subsidiariamente, pleitear a diminuição do montante devido em até 97%.
A estratégia é exitosa, na medida em que a primeira Turma do TRF1 tem proferido julgamentos unânimes, no sentido de que a decisão foge à razoabilidade e provoca enriquecimento ilícito da União.
A ANAJUSTRA Federal tem empregado todos os esforços para que prevaleça o argumento principal, segundo o qual a condenação propriamente dita sequer é cabível, pois a tese da demanda não viola a Constituição.
Primeiro, porque a Lei da qual se extrai o percentual de 13,23% tem inegável caráter geral, aplicável a todos os servidores públicos nos mesmos termos e datas, conforme casos análogos; segundo, porque a não extensão do percentual viola a isonomia, a ser observada em relação à remuneração dos servidores públicos (art.37. X da CF); e terceiro, porque no ano de 2016 o próprio Presidente da República sancionou Leis (13.317/2016 e 13.316/2016) que foram criadas visando à derradeira incorporação legal do percentual de 13,23%, a confirmar que a defasagem existia e, assim, suprir a alegada ausência de lei formal sobre o tema.
“Quero, mais uma vez, reforçar o compromisso da ANAJUSTRA Federal com a melhor condução jurídica da demanda e destacar nossa forte atuação para conquistar esse direito, buscando a isonomia no tratamento da matéria diante dos precedentes favoráveis à mesma categoria”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
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Estivemos presentes na 16ª Cerimônia de Homenagem às Aposentadas e aos Aposentados do TRT da 12ª Região, reafirmando nosso propósito de tornar essa importante transição mais leve, tanto na vida pessoal quanto profissional dos servidores.
Entre os homenageados está nosso associado Sodré Murilo Virgílio, que se dedicou por 32 anos ao serviço público. Ao lado dele, na celebração, sua esposa (ambos na primeira foto), também nossa associada, prestigiou esse momento tão especial.
👏 A ANAJUSTRA Federal parabeniza todos os aposentados e aposentadas que iniciam um novo ciclo, com a certeza de que seguimos juntos nessa nova etapa da jornada.
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CLUBE DE VANTAGENS | EDUCAÇÃO
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O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.
É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙
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🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
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