Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
A ANAJUSTRA Federal o escritório Ibaneis Advocacia permanecem atuantes para garantir esse direito aos associados.

A ação dos 13,23%, da ANAJUSTRA Federal, está seguindo o seu curso normalmente e a entidade e o escritório Ibaneis Advocacia permanecem atuantes para garantir que o direito ao reajuste e ao passivo sejam reconhecidos judicialmente.
Em conjunto, a associação e a assessoria têm feito visitas constantes e entregas de memoriais não só no gabinete do ministro relator, Luiz Fux, como também nos dos demais ministros integrantes da Turma, fundamentando de forma clara a pertinência do pedido.
Últimas movimentações
É importante lembrar que, tendo constatado que, sem um pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF), o pleito não avançaria, a associação apresentou recurso extraordinário contra acórdão do TRF1 e ele aguarda julgamento pelo ministro Fux (RE 1406607/DF).
A despeito disso, em 2024, a 2ª VF da Seção Judiciária do DF passou a proferir sentenças extintivas em todos os cumprimentos de sentença, com condenação dos participantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O escritório e a associação optaram estrategicamente pela apresentação de recursos, a fim de primeiramente afastar a condenação e, subsidiariamente, pleitear a diminuição do montante devido em até 97%.
A estratégia é exitosa, na medida em que a primeira Turma do TRF1 tem proferido julgamentos unânimes, no sentido de que a decisão foge à razoabilidade e provoca enriquecimento ilícito da União.
A ANAJUSTRA Federal tem empregado todos os esforços para que prevaleça o argumento principal, segundo o qual a condenação propriamente dita sequer é cabível, pois a tese da demanda não viola a Constituição.
Primeiro, porque a Lei da qual se extrai o percentual de 13,23% tem inegável caráter geral, aplicável a todos os servidores públicos nos mesmos termos e datas, conforme casos análogos; segundo, porque a não extensão do percentual viola a isonomia, a ser observada em relação à remuneração dos servidores públicos (art.37. X da CF); e terceiro, porque no ano de 2016 o próprio Presidente da República sancionou Leis (13.317/2016 e 13.316/2016) que foram criadas visando à derradeira incorporação legal do percentual de 13,23%, a confirmar que a defasagem existia e, assim, suprir a alegada ausência de lei formal sobre o tema.
“Quero, mais uma vez, reforçar o compromisso da ANAJUSTRA Federal com a melhor condução jurídica da demanda e destacar nossa forte atuação para conquistar esse direito, buscando a isonomia no tratamento da matéria diante dos precedentes favoráveis à mesma categoria”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
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