
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
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A ANAJUSTRA Federal, atendendo inúmeros pedidos de seus associados, prorrogou a adesão ao primeiro grupo da nova ação de Quintos. O prazo limite foi alterado para 30/4.
Desta forma está aberta a adesão para que, o servidor que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e ingressou no serviço público antes de 2003, possa participar do pleito que visa a não incidência da contribuição previdenciária sobre a Quintos/Décimos/VPNI e a restituição do valor recolhido nos últimos cinco anos.
A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.
Os interessados precisam assinar a autorização de ingresso que estará disponível na área restrita até o dia 30/4. Para isso, faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.
Não. Esse direito é coisa julgada material fruto de uma ação transitada em julgado há muitos anos. Ademais, a discussão sobre o direito à incorporação não é objeto desta ação, mas sim a não incidência da contribuição previdenciária (PSSS) sobre essa parcela. Desta forma, acolhido o pedido, a decisão não tem o condão de retirar o direito à incorporação e de promover qualquer absorção. Tudo em respeito a observação pétrea do direito adquirido já pacificado.
Caso já esteja recebendo o Benefício Especial (BE), ele já foi calculado com base nas contribuições anteriores e, portanto, está livre de qualquer alteração causada pela decisão buscada na ação.
Caso ainda não esteja recebendo o BE, a hipótese de absorção poderá ocorrer apenas após o trânsito em julgado favorável a pretensão e, somente, a partir do momento em que for cumprida a obrigação de fazer na folha de pagamento do Tribunal ou Conselho a que pertencer o servidor ativo, inativo ou pensionista.
O recebimento da rubrica continuará na aposentadoria, só que desta vez sem o desconto da contribuição previdenciária, seja para o servidor aposentado ou para o pensionista. Além disso, receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.
Sim. Após do trânsito em julgado favorável da ação.
Não. Se o pedido for julgado improcedente, continuará recebendo os Quintos/Décimos/VPNI incorporados sofrendo o desconto mensal da previdência, como é feito atualmente. Todavia, não receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.
A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.).
O Supremo Tribunal Federal-STF, ao tratar do direito à incorporação da rubrica quintos/décimos em 2019, no RE 638.115/CE, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira do servidor público federal, o que dotou essa parcela, que antes detinha natureza permanente, com novas características, ficando com ares de definitividade para aqueles que tem decisão transitada em julgado e, com ares de transitoriedade, para aqueles que não possuem essa garantia. Essa é a razão central que ampara a tese da ação.
Portanto, em caso de êxito desta demanda, os servidores que tem a incidência dessa contribuição previdenciária deixarão de sofrer esse desconto e terão ainda direito ao ressarcimento dos valores que foram descontados no período de cinco anos anteriores à propositura da ação.
Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que, sobre ela, sofrem o desconto mensal da Contribuição Previdenciária (PSSS).
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Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
Ele está cada vez mais perto!
Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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Em homenagem ao Dia das Crianças, trazemos dicas de como ensinar os pequenos a lidar com dinheiro desde cedo.
De cofrinhos a mesadas, de lojinha de brinquedo a decisões do dia a dia, cada experiência ajuda a construir consciência financeira saudável e hábitos que durarão a vida inteira.
💰💼 E na fase adulta, os associados da ANAJUSTRA Federal podem contar com a consultoria financeira gratuita e sigilosa.
O serviço oferece atendimento personalizado, com orientação de um consultor especialista sobre Imposto de Renda, mercado financeiro, investimentos, economia doméstica, aposentadoria e muito mais.
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A disputa pelos prêmios do nosso Show de Prêmios tá acirrada!
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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