ADESÕES ATÉ 30/4

Faça parte da ação de restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos

Assine a autorização on-line.

Você ainda pode ler 5 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA Federal, atendendo inúmeros pedidos de seus associados, prorrogou a adesão ao primeiro grupo da nova ação de Quintos. O prazo limite foi alterado para 30/4. 

Desta forma está aberta a adesão para que, o servidor que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e ingressou no serviço público antes de 2003, possa participar do pleito que visa a não incidência da contribuição previdenciária sobre a Quintos/Décimos/VPNI e a restituição do valor recolhido nos últimos cinco anos.

A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante. 

Os interessados precisam assinar a autorização de ingresso que estará disponível na área restrita até o dia 30/4. Para isso, faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.  

Saiba mais sobre a tese defendida pela ANAJUSTRA Federal

Em caso de procedência da ação, perderei o direito a incorporação dos quintos/décimos?


Não. Esse direito é coisa julgada material fruto de uma ação transitada em julgado há muitos anos. Ademais, a discussão sobre o direito à incorporação não é objeto desta ação, mas sim a não incidência da contribuição previdenciária (PSSS) sobre essa parcela. Desta forma, acolhido o pedido, a decisão não tem o condão de retirar o direito à incorporação e de promover qualquer absorção. Tudo em respeito a observação pétrea do direito adquirido já pacificado.

Para os servidores que optaram pela migração ao regime de previdência complementar, haverá alteração no valor do Benefício Especial (BE)?

Caso já esteja recebendo o Benefício Especial (BE), ele já foi calculado com base nas contribuições anteriores e, portanto, está livre de qualquer alteração causada pela decisão buscada na ação. 

Caso ainda não esteja recebendo o BE, a hipótese de absorção poderá ocorrer apenas após o trânsito em julgado favorável a pretensão e, somente, a partir do momento em que for cumprida a obrigação de fazer na folha de pagamento do Tribunal ou Conselho a que pertencer o servidor ativo, inativo ou pensionista.

Em caso de procedência do pedido da ação, como ficará o recebimento da rubrica de Quintos/Décimos/VPNI na aposentadoria?

O recebimento da rubrica continuará na aposentadoria, só que desta vez sem o desconto da contribuição previdenciária, seja para o servidor aposentado ou para o pensionista. Além disso, receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.

Tenho Quintos/Décimos/VPNI incorporados por decisão administrativa ou por decisão sem trânsito em julgado, vou ter direito à restituição do PSSS?


Sim. Após do trânsito em julgado favorável da ação.

Caso a ação seja julgada improcedente, terei algum prejuízo quanto aos meus proventos de aposentadoria?


Não. Se o pedido for julgado improcedente, continuará recebendo os Quintos/Décimos/VPNI incorporados sofrendo o desconto mensal da previdência, como é feito atualmente. Todavia, não receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.

O que é 

A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.). 

O Supremo Tribunal Federal-STF, ao tratar do direito à incorporação da rubrica quintos/décimos em 2019, no RE 638.115/CE, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira do servidor público federal, o que dotou essa parcela, que antes detinha natureza permanente, com novas características,  ficando com ares de definitividade para aqueles que tem decisão transitada em julgado e, com ares de transitoriedade, para aqueles que não possuem essa garantia. Essa é a razão central que ampara a tese da ação. 

Portanto, em caso de êxito desta demanda, os servidores que tem a incidência dessa contribuição previdenciária deixarão de sofrer esse desconto e terão ainda direito ao ressarcimento dos valores que foram descontados no período de cinco anos anteriores à propositura da ação. 

Quem pode participar 

Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que, sobre ela, sofrem o desconto mensal da Contribuição Previdenciária (PSSS).

Ainda não é associado?  

Associe-se e participe desta e outras ações.  

Aproveite também os muitos benefícios oferecidos, como consultoria financeira personalizada, planos de saúde com total auxílio e comodidade, mais de mil convênios para economizar no dia a dia, seguros auto, residencial, vida, viagem e celular com descontos vantajosos e crédito consignado com as taxas mais competitivas.  

Dúvidas?  

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.

Acessos: 14010

PLANEJAMENTO FINANCEIRO | FUTURO

Você sabe quanto ganha e quanto gasta por mês? É fazendo essa conta que, de acordo com o gerente de investimentos da Funpresp-Jud, Rodrigo Almeida, você vai saber como estará financeiramente no futuro.

Confira no trecho que trouxemos hoje da live “Perfis de investimentos e planejamento financeiro”.

Lembramos que o participante da Funpresp-Jud tem até o dia 30 de maio para validar ou alterar o perfil no Portal do Participante. Essa escolha também impacta no seu futuro financeiro, por isso, assista à live na íntegra.

#planejamento #financeiro #anajustra #sonhos
20 0
CLUBE DE VANTAGENS | HOTEIS

Viajar com conforto e economia é ainda melhor com as vantagens da ANAJUSTRA Federal!

Associados têm até 26% de desconto em 26 hotéis da Rede Windsor, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. E o melhor: o benefício se estende a cônjuges e filhos.

Aproveite momentos especiais com quem você ama, em hospedagens de alto padrão.

🌐 Saiba como usar o benefício e reservar sua estadia em anajustrabeneficios.com.br 

#anajustrafederal #conveniocomvantagens #redesewindsor #descontosexclusivos #benefíciosdoassociado #servidoresfederais #viajarébomdemais
24 0
CLUBE DE VANTAGENS | COLÉGIO MACKENZIE

🎓 Você sabia? A ANAJUSTRA Federal tem convênio com o Colégio Presbiteriano Mackenzie nas unidades de Brasília, São Paulo e Palmas!

Servidores associados garantem condições especiais para a educação dos seus filhos em uma das instituições de ensino mais renomadas do país.

▶️ Assista ao vídeo e confira nossa visita à unidade de Brasília.

Acesse o Clube de Vantagens e saiba mais:
anajustrabeneficios.com.br

#anajustrafederal #conveniocombenefícios #educação #colégiomackenzie #servidoresfederais
25 1
APOSENTADORIA | MAIOR DESAFIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES

Qual o maior desafio financeiro dos servidores?

O gerente de investimentos da Funpresp-Jud, Rodrigo Almeida, respondeu essa pergunta na live “Perfis de investimentos e planejamento financeiro”.

Trouxemos esse trecho como um convite para você pensar a sua aposentadoria desde já!

Assista a live completa no nosso perfil e veja dicas práticas para o seu futuro financeiro e previdenciário.

#anajustrafederal #servidorpublico #aposentadoria
20 0
VOCÊ SABIA | MURAL DE PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO

📌 A ANAJUSTRA Federal oferece um espaço exclusivo para quem busca permuta ou redistribuição no Judiciário Federal.

No nosso Mural de Permutas, você encontra oportunidades em todo o país e pode divulgar sua intenção com praticidade e segurança.

🔄 Quer mudar de cidade ou voltar para perto da família?

🤝 Nosso mural pode ser o primeiro passo.

👉 Acesse anajustrafederal.org.br e publique seu anúncio!

👉 Associados têm como vantagem o recebimento de alertas de perfis compatíveis, excluindo a necessidade de acesso constante ao mural.

#anajustrafederal #muraldepermutas #redistribuição #servidorpúblico #judiciáriofederal #permuta #mobilidadefuncional #direitosdoservidor
20 0