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Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…
Assine a autorização on-line.

A ANAJUSTRA Federal, atendendo inúmeros pedidos de seus associados, prorrogou a adesão ao primeiro grupo da nova ação de Quintos. O prazo limite foi alterado para 30/4.
Desta forma está aberta a adesão para que, o servidor que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e ingressou no serviço público antes de 2003, possa participar do pleito que visa a não incidência da contribuição previdenciária sobre a Quintos/Décimos/VPNI e a restituição do valor recolhido nos últimos cinco anos.
A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.
Os interessados precisam assinar a autorização de ingresso que estará disponível na área restrita até o dia 30/4. Para isso, faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.
Não. Esse direito é coisa julgada material fruto de uma ação transitada em julgado há muitos anos. Ademais, a discussão sobre o direito à incorporação não é objeto desta ação, mas sim a não incidência da contribuição previdenciária (PSSS) sobre essa parcela. Desta forma, acolhido o pedido, a decisão não tem o condão de retirar o direito à incorporação e de promover qualquer absorção. Tudo em respeito a observação pétrea do direito adquirido já pacificado.
Caso já esteja recebendo o Benefício Especial (BE), ele já foi calculado com base nas contribuições anteriores e, portanto, está livre de qualquer alteração causada pela decisão buscada na ação.
Caso ainda não esteja recebendo o BE, a hipótese de absorção poderá ocorrer apenas após o trânsito em julgado favorável a pretensão e, somente, a partir do momento em que for cumprida a obrigação de fazer na folha de pagamento do Tribunal ou Conselho a que pertencer o servidor ativo, inativo ou pensionista.
O recebimento da rubrica continuará na aposentadoria, só que desta vez sem o desconto da contribuição previdenciária, seja para o servidor aposentado ou para o pensionista. Além disso, receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.
Sim. Após do trânsito em julgado favorável da ação.
Não. Se o pedido for julgado improcedente, continuará recebendo os Quintos/Décimos/VPNI incorporados sofrendo o desconto mensal da previdência, como é feito atualmente. Todavia, não receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.
A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.).
O Supremo Tribunal Federal-STF, ao tratar do direito à incorporação da rubrica quintos/décimos em 2019, no RE 638.115/CE, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira do servidor público federal, o que dotou essa parcela, que antes detinha natureza permanente, com novas características, ficando com ares de definitividade para aqueles que tem decisão transitada em julgado e, com ares de transitoriedade, para aqueles que não possuem essa garantia. Essa é a razão central que ampara a tese da ação.
Portanto, em caso de êxito desta demanda, os servidores que tem a incidência dessa contribuição previdenciária deixarão de sofrer esse desconto e terão ainda direito ao ressarcimento dos valores que foram descontados no período de cinco anos anteriores à propositura da ação.
Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que, sobre ela, sofrem o desconto mensal da Contribuição Previdenciária (PSSS).
Associe-se e participe desta e outras ações.
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Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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A ANAJUSTRA Federal está realizando, nesta terça-feira (12/5), o lançamento de duas novas opções de planos de saúde para os associados de Campinas: MedSênior e Select.
Com a novidade, os servidores passam a contar com ainda mais possibilidades de cuidado, qualidade e atendimento especializado, somando-se às opções já oferecidas pela entidade.
Além de conhecer os novos planos, os associados que passarem pelo evento também poderão tirar dúvidas com a equipe do JUSaúde e aproveitar serviços gratuitos ao longo da tarde ✨
📍 Hall de entrada do Plenário – 3º andar
⏰ Até às 16h
Te esperamos 💙
Servidor do TRT15, temos um convite especial para você!!
Nesta terça, 12/5, vamos realizar o lançamento dos novos planos MedSênior e Select no Tribunal.
Além de conhecer as novas opções de planos, os associados poderão tirar dúvidas com a equipe do JUSaúde e aproveitar serviços gratuitos:
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Mais opções de saúde para você e sua família!
⏰ Das 12h às 16h
📍 Hall do Plenário – 3º andar
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“Você não é todo mundo.”
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Se você ouviu alguma dessas frases na infância… provavelmente teve uma grande professora em casa: sua mãe. 😄💙
Entre um conselho e outro, elas ensinaram sobre responsabilidade, respeito, limites e até sobre justiça — muito antes da gente entender o que isso significava.
Neste Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal celebra todas as mães que educam, acolhem, orientam e deixam marcas para a vida inteira! Feliz Dia das Mães 💐
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