
Mais de 8 mil associados devem receber valores em 2025
Tribunais que ainda não informaram valores foram oficiados em juízo.
Assine a autorização on-line.
A ANAJUSTRA Federal, atendendo inúmeros pedidos de seus associados, prorrogou a adesão ao primeiro grupo da nova ação de Quintos. O prazo limite foi alterado para 30/4.
Desta forma está aberta a adesão para que, o servidor que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e ingressou no serviço público antes de 2003, possa participar do pleito que visa a não incidência da contribuição previdenciária sobre a Quintos/Décimos/VPNI e a restituição do valor recolhido nos últimos cinco anos.
A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.
Os interessados precisam assinar a autorização de ingresso que estará disponível na área restrita até o dia 30/4. Para isso, faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.
Não. Esse direito é coisa julgada material fruto de uma ação transitada em julgado há muitos anos. Ademais, a discussão sobre o direito à incorporação não é objeto desta ação, mas sim a não incidência da contribuição previdenciária (PSSS) sobre essa parcela. Desta forma, acolhido o pedido, a decisão não tem o condão de retirar o direito à incorporação e de promover qualquer absorção. Tudo em respeito a observação pétrea do direito adquirido já pacificado.
Caso já esteja recebendo o Benefício Especial (BE), ele já foi calculado com base nas contribuições anteriores e, portanto, está livre de qualquer alteração causada pela decisão buscada na ação.
Caso ainda não esteja recebendo o BE, a hipótese de absorção poderá ocorrer apenas após o trânsito em julgado favorável a pretensão e, somente, a partir do momento em que for cumprida a obrigação de fazer na folha de pagamento do Tribunal ou Conselho a que pertencer o servidor ativo, inativo ou pensionista.
O recebimento da rubrica continuará na aposentadoria, só que desta vez sem o desconto da contribuição previdenciária, seja para o servidor aposentado ou para o pensionista. Além disso, receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.
Sim. Após do trânsito em julgado favorável da ação.
Não. Se o pedido for julgado improcedente, continuará recebendo os Quintos/Décimos/VPNI incorporados sofrendo o desconto mensal da previdência, como é feito atualmente. Todavia, não receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.
A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.).
O Supremo Tribunal Federal-STF, ao tratar do direito à incorporação da rubrica quintos/décimos em 2019, no RE 638.115/CE, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira do servidor público federal, o que dotou essa parcela, que antes detinha natureza permanente, com novas características, ficando com ares de definitividade para aqueles que tem decisão transitada em julgado e, com ares de transitoriedade, para aqueles que não possuem essa garantia. Essa é a razão central que ampara a tese da ação.
Portanto, em caso de êxito desta demanda, os servidores que tem a incidência dessa contribuição previdenciária deixarão de sofrer esse desconto e terão ainda direito ao ressarcimento dos valores que foram descontados no período de cinco anos anteriores à propositura da ação.
Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que, sobre ela, sofrem o desconto mensal da Contribuição Previdenciária (PSSS).
Associe-se e participe desta e outras ações.
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Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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MARÇO MULHER | ANAJUSTRA Federal | Comente e receba!💐
Incentivando o autocuidado durante todo o mês de março, queremos convidar você, que cuida de tanta gente, a cuidar de si mesma.
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Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.
Lídia Serpa Barbosa, do TRT16, foi a ganhadora do Kindle. Parabéns!
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No dia 25 de março, celebramos o Dia Nacional do Oficial de Justiça, instituído pela Lei nº 13.157/2015 para reconhecer a importância desses profissionais.
Responsáveis por cumprir ordens judiciais e garantir a efetivação das decisões, os Oficiais de Justiça são fundamentais para o funcionamento do sistema jurídico, atuando como elo entre o Judiciário e a sociedade.
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Sabia que o nosso mural de permutas e redistribuição é umas das páginas mais acessadas do nosso site?
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados, interessados em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal onde atuam.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
💙 Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
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MARÇO MULHER | AUTOCUIDADO
Para fechar o mês da mulher com reflexões e uma síntese sobre o autocuidado, receberemos a analista junguiana Claudia Lebie aqui no Instagram no dia 27/3, em uma transmissão ao vivo, com o tema “Autoamor é minha revolução”.
O autoamor é a capacidade de se acolher, se aceitar e se amar, respeitando as próprias necessidades e limites. Esse é um caminho de autocuidado e autotransformação que pode ajudar a melhorar a autoestima e a relação consigo mesmo.
Claudia é bacharel em Letras e mestre em International Education. Define-se como alguém interessada na vida e nos processos humanos. Ela leciona em cursos livres de autoria própria e escreve sobre autoconhecimento sem fórmulas mágicas em várias frentes digitais.
A live será transmitida ao vivo, às 19h (horário de Brasília).
Siga a nossa convidada @claudialebie
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