ARTIGO 193

ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação 

Decisão garante manutenção do pagamento da rubrica “opção”.

A juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), em decisão referente ao quarto grupo da ação que visa a manutenção do pagamento da parcela “opção” (Art. 193), afirmou que “a supressão de pagamentos a servidores públicos, na forma objetivada pelo Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU, é ilegal e malfere vários princípios da Administração pública”. 

No despacho, ela deferiu a tutela antecipada de urgência, para suspender a aplicação do entendimento do órgão fiscalizador. A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos do processo, dos quais participam servidores das justiças federal, eleitoral, trabalhista e militar, além dos tribunais superiores e conselhos. 

Confira a decisão

Entenda 

Denominada “opção”, a rubrica está prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90 e foi alvo de revisão por meio do acórdão nº 1.599/2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

O documento diz ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”. 

Essa interpretação resultou em uma redução salarial abrupta aos servidores, colocando em risco suas subsistências. 

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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