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Decisão garante manutenção do pagamento da rubrica “opção”.
A juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), em decisão referente ao quarto grupo da ação que visa a manutenção do pagamento da parcela “opção” (Art. 193), afirmou que “a supressão de pagamentos a servidores públicos, na forma objetivada pelo Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU, é ilegal e malfere vários princípios da Administração pública”.
No despacho, ela deferiu a tutela antecipada de urgência, para suspender a aplicação do entendimento do órgão fiscalizador. A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos do processo, dos quais participam servidores das justiças federal, eleitoral, trabalhista e militar, além dos tribunais superiores e conselhos.
Entenda
Denominada “opção”, a rubrica está prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90 e foi alvo de revisão por meio do acórdão nº 1.599/2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O documento diz ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Essa interpretação resultou em uma redução salarial abrupta aos servidores, colocando em risco suas subsistências.
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MARÇO MULHER | ANAJUSTRA Federal | Comente e receba!💐
Incentivando o autocuidado durante todo o mês de março, queremos convidar você, que cuida de tanta gente, a cuidar de si mesma.
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Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.
Lídia Serpa Barbosa, do TRT16, foi a ganhadora do Kindle. Parabéns!
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No dia 25 de março, celebramos o Dia Nacional do Oficial de Justiça, instituído pela Lei nº 13.157/2015 para reconhecer a importância desses profissionais.
Responsáveis por cumprir ordens judiciais e garantir a efetivação das decisões, os Oficiais de Justiça são fundamentais para o funcionamento do sistema jurídico, atuando como elo entre o Judiciário e a sociedade.
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Sabia que o nosso mural de permutas e redistribuição é umas das páginas mais acessadas do nosso site?
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados, interessados em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal onde atuam.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
💙 Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
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MARÇO MULHER | AUTOCUIDADO
Para fechar o mês da mulher com reflexões e uma síntese sobre o autocuidado, receberemos a analista junguiana Claudia Lebie aqui no Instagram no dia 27/3, em uma transmissão ao vivo, com o tema “Autoamor é minha revolução”.
O autoamor é a capacidade de se acolher, se aceitar e se amar, respeitando as próprias necessidades e limites. Esse é um caminho de autocuidado e autotransformação que pode ajudar a melhorar a autoestima e a relação consigo mesmo.
Claudia é bacharel em Letras e mestre em International Education. Define-se como alguém interessada na vida e nos processos humanos. Ela leciona em cursos livres de autoria própria e escreve sobre autoconhecimento sem fórmulas mágicas em várias frentes digitais.
A live será transmitida ao vivo, às 19h (horário de Brasília).
Siga a nossa convidada @claudialebie
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Nosso giro regional pelos convênios presenciais mais perto de você continua!
Chegou a vez de quem mora ou passa por Sergipe.
Preparamos uma seleção dos convênios do nosso Clube de Vantagens para você economizar em lazer, nas mensalidades escolares, na compra de medicamentos e até na aquisição do carro novo.
Deslize para o lado e confira!
💡 Sente falta de algum serviço ou loja? Fale com a gente! Envie sua sugestão pelo e-mail: beneficios@anajustrafederal.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3322-6864.
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