Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…
Processo é para quem recebe, pode receber ou recebeu o abono permanência.

Termina na sexta-feira, 30/8, o prazo de adesão à nova ação da ANAJUSTRA Federal que visa a inclusão do abono permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço de férias.
A demanda beneficiará todos os servidores associados que recebem o abono de permanência, venham a receber, ou aqueles que receberam o abono nos últimos cinco anos.
O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o “abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023).
Para participar, os servidores associados devem assinar a autorização de ingresso na ação que está disponível na área restrita até o dia 30/8.
Faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique.
A ação visa a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, prevista no art. 63 e do terço constitucional de férias, previsto no art. 76, ambos da Lei 8.112/90, dos servidores públicos do Poder Judiciário da União (PJU), e o pagamento retroativo, com incidência de juros e correção monetária, das diferenças de gratificação natalina e do terço constitucional de férias, pagas a menor para os servidores nos últimos cinco anos até a efetiva implementação do abono de permanência na base de cálculo dessas verbas.
Todos os servidores do Poder Judiciário Federal (ativos e inativos), que recebem ou já receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos ou aqueles que porventura venham a receber.
O abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Todavia, ela não tem sido considerada na base de cálculos da gratificação natalina e no terço de férias, o que enseja o ajuizamento da ação judicial.
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