Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

Nos últimos dois meses, oito demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram andamento.
O mandado de segurança que pede inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, foi redistribuído para a 1ª Turma do TRF1 e agora aguarda decisão de recurso de apelação da associação.
O quinto grupo do processo teve solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido e foi mantida a competência da 7ª Vara Federal.
No mesmo período, a ANAJUSTRA Federal apresentou recurso especial na ação de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a função comissionada. Forçoso ressaltar que essa demanda não se confunde com aquela que visa anular o acórdão do TCU que impede o pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI incorporada, que foi distribuída no ano de 2020. Esta é para quem já incorporou as funções e aquela é para quem não pôde incorporá-las mas ainda as ocupa.
Além disso, os recursos apresentados nos processos de diferença dos precatórios/acessórios de Quintos (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária) e para declarar o direito dos substituídos ao recebimento do adicional de penosidade, foram colocados para exame do relator.
Por fim, no processo que visa o reajuste dos Quintos/décimos/VPNI foi juntada manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
Pedido improcedente
O juízo federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF julgou improcedente a ação que visa a correção dos saldos do PIS/PASEP. Apesar de ter sido afastada a alegação da União de que não poderia ser acionada em demandas que digam respeito à aplicação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) como forma de atualização dos saldos individuais das contas do PASEP, o juiz federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF entendeu que não houve ilegalidade na aplicação deste índice como fator de correção no período, ao menos sob o aspecto formal, pois o índice foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional.
Portanto, ainda que a aplicação desse índice possa ter gerado prejuízo aos beneficiários, não houve irregularidade em sua utilização, pois, além da correção monetária dos valores individualizados, também deve haver a subtração das despesas administrativas e provisões de reserva que sejam indispensáveis, podendo com isso gerar deflação, o que é algo aceitável sob o ponto de vista do campo da economia.
Será aberto o prazo para interposição do recurso cabível.
Resumos do período
AÇÃO DE INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400) – Quinta ação coletiva
09/01/2024 – Solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido autoral. Mantida a competência da 7ª Vara Federal.
(Processo nº 1036035-87.2022.4.01.3400) – Mandado de Segurança
07/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal
27/11/2023 – Redistribuído para a 1ª Turma do TRF1.
AÇÃO DO ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
(Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400)
17/12/2023 – Juntada de recurso especial da União Federal.
AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400)
19/12/2023 – Recurso de agravo da ANAJUSTRA Federal foi negado. A decisão anterior havia acolhido o recurso da União, pelo próprio relator, que decidiu pela extinção do processo pelo não atendimento a requisito essencial.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
AÇÃO DE PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
(Processo mº 0048900-43.2014.4.01.3400)
15/12/2023 – Juntada de Recurso Especial pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO DE DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
(Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400)
18/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
(Processo nº 1082057-72.2023.4.01.3400)
11/12/2023 – Juntada de manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
AÇÃO PARA DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
(Processo nº 0044917-07.2012.4.01.3400)
15/01/2024 – Aguardando decisão de recurso de agravo interno pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
(Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400)
23/01/2024 – Sentença julgando improcedente o pedido autoral.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
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2025 foi um ano de crescimento, consolidação digital e, principalmente, mais tranquilidade financeira para os nossos associados.
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Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.
E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.
Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.
E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.
Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.
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Cuidar da saúde é cuidar do futuro. 💙
Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.
Seguimos juntos — hoje e sempre. ✨
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
#anafederal #espacocultural #retrospectiva2025
2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico
RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
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