Opção (artigo 193): decisão mantém recebimento da rubrica

Confira andamentos das principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal.

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Os servidores que sofreram a retirada da rubrica “opção” de suas remunerações na aposentadoria e que participam do segundo grupo da ação da ANAJUSTRA Federal sobre o tema, terão essa decisão revertida e ainda poderão receber o pagamento de valores retroativos, contados da data de recebimento do comando judicial por cada órgão, após decisão transitada em julgado.

Na última semana de outubro, depois de um despacho da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), determinando o cumprimento de tutela antecipada, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pelo cumprimento imediato da medida pelos órgãos de origem dos associados constantes na relação inicial do processo.

Entre os participantes estão servidores das justiças federal, eleitoral, trabalhista e militar, além dos tribunais superiores e conselhos que autorizaram o ingresso na demanda.

Denominada “opção”, a rubrica está prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90 e foi alvo de revisão por meio do acórdão nº 1.599/2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento diz ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Tal entendimento impunha aos servidores uma redução salarial abrupta, colocando-se em risco suas subsistências.

Primeiro grupo

Na primeira ação sobre o tema a ANAJUSTRA Federal já tinha alcançado esta tutela para os seus integrantes.

Publicada em 26/5/21, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy criou mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo TCU, acolhendo o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da ANAJUSTRA Federal, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade distribuída em dezembro de 2019.

Com isso, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do acórdão 1.599/2019 sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.

Outros andamentos

Em outubro, também tiveram andamento alguns grupos da ação de incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao vencimento básico. O terceiro deles teve juntado recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal contra a sentença que julgou improcedente o pedido; e o primeiro e o quarto grupos, estão conclusos para decisão.

Outro pleito que está concluso é o que objetiva a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016.

Veja o resumo do mês abaixo

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400) – 1º grupo
20/10/2023 – Concluso para decisão.
09/10/2023 – Opostos de embargos de declaração pela ANAJUSTRA Federal.
(Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400) – 3º grupo
25/10/2023 – Juntada de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal contra a sentença que julgou improcedente o pedido.
(Processo nº 1081121-81.2022.4.01.3400) – 4º grupo
11/10/2023 – Conclusos para julgamento do pedido.
(MS nº 1036035-87.2022.4.01.3400)
30/10/2023 – Ato ordinatório do juízo determinado a intimação da União para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO – ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
(processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400)
24/10/2023 – Embargos de declaração da União rejeitados.

AÇÃO – SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
(Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400) – 2º grupo
24/10/2023 – Manifestação da AGU determinando o cumprimento imediato aos órgãos de origem dos associados constantes na relação inicial do processo.
18/10/2023 – Despacho do juiz da 17ª Vara Federal da SJDF determinando o cumprimento da decisão que acolheu a tutela antecipada para restabelecer o pagamento da rubrica.
04/10/2023 – Juntada de manifestação nos autos principais e no recurso de agravo de instrumento onde havia sido acolhido o pedido de tutela antecipada de urgência, para que se cumpra a decisão em caráter de urgência, suspendendo-se os efeitos do Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário em relação aos integrantes dessa segunda demanda.

AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
(Processo nº 1082057-72.2023.4.01.3400)
27/10/2023 – Juntada de contestação pela União Federal.

AÇÃO – DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
(Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400)
08/09/2023 – Redistribuído para o juízo considerado prevento (2ª Turma do TRF1) em razão de ser aquele que apreciou a ação coletiva principal (Processo nº 2004.34.00.048565-0.

AÇÃO – PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
(Processo nº 0048900-43.2014.4.01.3400)
09/10/2023 – Embargos de declaração da ANAJUSTRA Federal incluídos na pauta de julgamento virtual.

AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1058981-19.2023.4.01.3400) – 4º grupo
03/10/2023 – Concluso para julgamento do pedido.

AÇÃO VISANDO A SUSPENSÃO DO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/CARREIRA (TRT15)
(Processo nº 1044981-53.2019.4.01.3400)
16/10/2023 – Concluso para decisão dos embargos de declaração opostos pela União Federal.

AÇÃO – DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
(Processo nº 0044917-07.2012.4.01.3400)
16/10/2023 – Concluso para decisão dos embargos declaratórios da ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO – RETIRADA DO PLANO DE SAÚDE DA MARGEM CONSIGNÁVEL – JUSTIÇA DO TRABALHO
(Processo nº 1038257-96.2020.4.01.3400)
30/10/2023 – Juntada de Recurso Especial pela ANAJUSTRA Federal

NÚMERO DE ACÓRDÃOS DO TCU ANALISADOS:

08

 

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