TRT23 cumpre na integralidade determinação do CSJT sobre Quintos

Decisão beneficia todos os associados da ANAJUSTRA Federal.

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), decidiu, por unanimidade, que não deve ocorrer a absorção da parcela de incorporação dos Quintos na remuneração dos servidores associados à ANAJUSTRA Federal, tendo em vista as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a implementação e os seus efeitos na absorção ou não dos quintos do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

A decisão, além de garantir a não absorção da rubrica, também garante que sejam restituídos valores retroativos a março de 2023, nos termos do voto do desembargador relator, João Carlos Ribeiro de Souza.

“Essa é mais uma vitória para os nossos associados e, mais uma vez, se confirma que nosso entendimento sobre o tema está correto”, comemora o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Ratificação do CSJT

Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no mês de fevereiro, o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconheceu a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determinou a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”

O documento confirma que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.

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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.

Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.

Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.

A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.

Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)

📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).

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