TRT23 cumpre na integralidade determinação do CSJT sobre Quintos

Decisão beneficia todos os associados da ANAJUSTRA Federal.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

carrossel nova ação

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), decidiu, por unanimidade, que não deve ocorrer a absorção da parcela de incorporação dos Quintos na remuneração dos servidores associados à ANAJUSTRA Federal, tendo em vista as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a implementação e os seus efeitos na absorção ou não dos quintos do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

A decisão, além de garantir a não absorção da rubrica, também garante que sejam restituídos valores retroativos a março de 2023, nos termos do voto do desembargador relator, João Carlos Ribeiro de Souza.

“Essa é mais uma vitória para os nossos associados e, mais uma vez, se confirma que nosso entendimento sobre o tema está correto”, comemora o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Ratificação do CSJT

Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no mês de fevereiro, o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconheceu a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determinou a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”

O documento confirma que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.

Acessos: 31831

Cuidar de você também é aproveitar benefícios! 💅💆‍♀️🌸

No Clube de Vantagens, há descontos em cosméticos, acessórios, eletros e muito mais.

Transforme seu autocuidado em momentos únicos.

#anajustrafederal #clubedevantagens #autocuidado #descontos
10 0
Prêmio nas mãos! 🏆

A associada Mariléa Gonçalves Lemos, do TRT3, foi a grande ganhadora da moto elétrica Bee Type 2 no Show de Prêmios ANAJUSTRA Federal, em comemoração ao Dia do Servidor Público. ⚡️🛵

Parabéns, Mariléa! 🎉

#anajustrafederal #showdepremios #diadoservidor #associadoanajustra
58 5
Conheça cada detalhe da Agenda ANAJUSTRA Federal 2026. Um presente feito para inspirar mais organização, propósito e equilíbrio no seu dia a dia. ✨

 Com o apoio da Financeira BRB, essa entrega chega até a casa de cada associado, reafirmando o compromisso com quem faz parte da nossa história. 💚

#agenda2026 #anajustrafederal #financeirabrb #organização #planejamento #soumaisjustiça
21 3