Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), decidiu, por unanimidade, que não deve ocorrer a absorção da parcela de incorporação dos Quintos na remuneração dos servidores associados à ANAJUSTRA Federal, tendo em vista as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a implementação e os seus efeitos na absorção ou não dos quintos do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.
A decisão, além de garantir a não absorção da rubrica, também garante que sejam restituídos valores retroativos a março de 2023, nos termos do voto do desembargador relator, João Carlos Ribeiro de Souza.
“Essa é mais uma vitória para os nossos associados e, mais uma vez, se confirma que nosso entendimento sobre o tema está correto”, comemora o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Ratificação do CSJT
Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no mês de fevereiro, o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconheceu a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determinou a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”
O documento confirma que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.
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A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
Sempre consulte a ANAJUSTRA Federal pelos canais oficiais.
Muito importante
• A liberação de precatórios não exige pagamento antecipado do beneficiário.
• Se alguém solicitar qualquer valor para liberar um precatório, desconfie imediatamente.
• Informação e cautela são as melhores formas de prevenção contra golpes.
ANAJUSTRA Federal
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⚖️ Teve novidade nas ações — e você precisa saber o que mudou
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✔ O que aconteceu em cada processo
✔ O que isso significa na prática
✔ Quais são os próximos passos
📌 Entre os temas: previdência, URV e verbas remuneratórias — assuntos que impactam diretamente os servidores.
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