TRT23 cumpre na integralidade determinação do CSJT sobre Quintos

Decisão beneficia todos os associados da ANAJUSTRA Federal.

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), decidiu, por unanimidade, que não deve ocorrer a absorção da parcela de incorporação dos Quintos na remuneração dos servidores associados à ANAJUSTRA Federal, tendo em vista as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a implementação e os seus efeitos na absorção ou não dos quintos do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

A decisão, além de garantir a não absorção da rubrica, também garante que sejam restituídos valores retroativos a março de 2023, nos termos do voto do desembargador relator, João Carlos Ribeiro de Souza.

“Essa é mais uma vitória para os nossos associados e, mais uma vez, se confirma que nosso entendimento sobre o tema está correto”, comemora o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Ratificação do CSJT

Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no mês de fevereiro, o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconheceu a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determinou a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”

O documento confirma que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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