ANAJUSTRA Federal avança em ações coletivas para garantir direitos dos servidores do Poder Judiciário

Pleitos visam a extensão da incorporação dos quintos para novos associados e a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da EC 103/2019.

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No Boletim Jurídico são publicados mensalmente as principais movimentações das demandas judiciais da associação.

No Boletim Jurídico são publicados mensalmente as principais movimentações das demandas judiciais da associação. – ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal, entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário, segue empenhada na defesa dos direitos dos seus associados. Nesta edição do Boletim Jurídico, duas ações coletivas ganham destaque no escopo de sua atuação: a busca pela extensão da incorporação dos quintos para novos associados e a contestação da constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019.

No processo de número 1030914-49.2020.4.01.3400, relativo à extensão da incorporação dos quintos a novos associados, a ANAJUSTRA Federal apresentou recursos chamados “embargos de declaração”, alegando que a sentença que encerrou o processo continha contradições e pontos obscuros. A entidade defende que os servidores vindos de outros setores do Poder Judiciário têm o direito de executar a decisão judicial, levando em consideração a ação de protesto que interrompeu o prazo de prescrição da ação de incorporação dos quintos. Além disso, a modificação no estatuto da entidade, em conjunto com uma decisão anterior no processo de número 2004.34.00.048565-0, confirmou a legitimidade ampla de representação dos associados, independentemente da área de atuação.

Já a ação que busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019 está em andamento no processo de número 1087806-41.2021.4.01.3400. Nesse caso, a ANAJUSTRA Federal recorreu contra a sentença que encerrou o processo sem resolver o mérito. Os advogados da entidade argumentam que a existência de outras ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade desses dispositivos não impede que o caso em questão seja analisado individualmente. Vale ressaltar que a decisão tomada terá efeito apenas para os associados representados pela entidade, assim como outros casos semelhantes que obtiveram sucesso através de processos individuais.

Há novidades também no processo judicial de número 0022124-50.2007.4.01.3400, que trata do índice da URV pela Lei 8.880/94. Os embargos de declaração apresentados pela União (Fazenda Nacional) foram incluídos para decisão, aguardando o posicionamento do juiz desde 15/05/2023. A ANAJUSTRA Federal e a União Federal tiveram os seus recursos de apelação rejeitados em 13/03/2023, apesar disso, a sentença que julgou procedente o mérito da demanda foi mantida. Essa sentença determinou que o ente público deve pagar correção monetária e juros de mora aos substituídos, referentes à diferença de 11,98% dos valores atrasados desde 21/01/2002. É importante destacar que essa condenação considera a prescrição quinquenal e segue as diretrizes estabelecidas no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Ações continuam abertas para novas adesões, a associação oferece suporte e orientação jurídica aos interessados. Para mais informações ou para aderir às ações em andamento, é possível entrar em contato através do e-mail acoes@anajustrafederal.org.br.

A seguir, segue um resumo dos principais avanços processuais no mês de maio de 2023:

AÇÃO – ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94

Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400

15/05/2023 – Concluso para decisão dos embargos de declaração.

28/03/2023 – Juntada de embargos de declaração pela União (Fazenda Nacional).

13/03/2023 – Recursos de apelação da ANAJUSTRA Federal e da União Federal rejeitados, mantendo a sentença de mérito que julgou procedente em parte o pedido para condenar o ente público ao pagamento de correção monetária e dos juros de mora aos substituídos, referentes à diferença de 11,98% de valores pagos em atraso a partir de 21/01/2002, em razão da prescrição quinquenal, corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO

Processo nº 1081121-81.2022.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)

09/05/2023 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal contra a contestação apresentada pela União.

EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PARA NOVOS ASSOCIADOS

Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400

17/05/2023 – concluso para decisão de recurso de embargos de declaração opostos pela ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP

Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400

10/05/2023 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal contra a contestação apresentada pela União.

AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019

Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)

18/05/2023 – Concluso para decisão do recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a sentença que havia extinto o processo sem resolução do mérito.

Ações Coletivas abertas para adesão:

  • AÇÃO DE COBRANÇA VISANDO O RECÁLCULO DE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS (Primeira ação coletiva)

  • AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI (Primeira ação coletiva)

  • AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA) (Terceira ação coletiva)

  • AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019 (Quinta ação coletiva)

  • AÇÃO PARA SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019 (Quinta ação coletiva)

  • AÇÃO VISANDO A INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO (Sexta ação coletiva)

  • NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 05

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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