
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
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A ANAJUSTRA Federal, entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário, segue empenhada na defesa dos direitos dos seus associados. Nesta edição do Boletim Jurídico, duas ações coletivas ganham destaque no escopo de sua atuação: a busca pela extensão da incorporação dos quintos para novos associados e a contestação da constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019.
No processo de número 1030914-49.2020.4.01.3400, relativo à extensão da incorporação dos quintos a novos associados, a ANAJUSTRA Federal apresentou recursos chamados “embargos de declaração”, alegando que a sentença que encerrou o processo continha contradições e pontos obscuros. A entidade defende que os servidores vindos de outros setores do Poder Judiciário têm o direito de executar a decisão judicial, levando em consideração a ação de protesto que interrompeu o prazo de prescrição da ação de incorporação dos quintos. Além disso, a modificação no estatuto da entidade, em conjunto com uma decisão anterior no processo de número 2004.34.00.048565-0, confirmou a legitimidade ampla de representação dos associados, independentemente da área de atuação.
Já a ação que busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019 está em andamento no processo de número 1087806-41.2021.4.01.3400. Nesse caso, a ANAJUSTRA Federal recorreu contra a sentença que encerrou o processo sem resolver o mérito. Os advogados da entidade argumentam que a existência de outras ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade desses dispositivos não impede que o caso em questão seja analisado individualmente. Vale ressaltar que a decisão tomada terá efeito apenas para os associados representados pela entidade, assim como outros casos semelhantes que obtiveram sucesso através de processos individuais.
Há novidades também no processo judicial de número 0022124-50.2007.4.01.3400, que trata do índice da URV pela Lei 8.880/94. Os embargos de declaração apresentados pela União (Fazenda Nacional) foram incluídos para decisão, aguardando o posicionamento do juiz desde 15/05/2023. A ANAJUSTRA Federal e a União Federal tiveram os seus recursos de apelação rejeitados em 13/03/2023, apesar disso, a sentença que julgou procedente o mérito da demanda foi mantida. Essa sentença determinou que o ente público deve pagar correção monetária e juros de mora aos substituídos, referentes à diferença de 11,98% dos valores atrasados desde 21/01/2002. É importante destacar que essa condenação considera a prescrição quinquenal e segue as diretrizes estabelecidas no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ações continuam abertas para novas adesões, a associação oferece suporte e orientação jurídica aos interessados. Para mais informações ou para aderir às ações em andamento, é possível entrar em contato através do e-mail acoes@anajustrafederal.org.br.
A seguir, segue um resumo dos principais avanços processuais no mês de maio de 2023:
AÇÃO – ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400
15/05/2023 – Concluso para decisão dos embargos de declaração.
28/03/2023 – Juntada de embargos de declaração pela União (Fazenda Nacional).
13/03/2023 – Recursos de apelação da ANAJUSTRA Federal e da União Federal rejeitados, mantendo a sentença de mérito que julgou procedente em parte o pedido para condenar o ente público ao pagamento de correção monetária e dos juros de mora aos substituídos, referentes à diferença de 11,98% de valores pagos em atraso a partir de 21/01/2002, em razão da prescrição quinquenal, corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1081121-81.2022.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)
09/05/2023 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal contra a contestação apresentada pela União.
EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PARA NOVOS ASSOCIADOS
Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400
17/05/2023 – concluso para decisão de recurso de embargos de declaração opostos pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400
10/05/2023 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal contra a contestação apresentada pela União.
AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)
18/05/2023 – Concluso para decisão do recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a sentença que havia extinto o processo sem resolução do mérito.
Ações Coletivas abertas para adesão:
AÇÃO DE COBRANÇA VISANDO O RECÁLCULO DE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS (Primeira ação coletiva)
AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI (Primeira ação coletiva)
AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA) (Terceira ação coletiva)
AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019 (Quinta ação coletiva)
AÇÃO PARA SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019 (Quinta ação coletiva)
AÇÃO VISANDO A INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO (Sexta ação coletiva)
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 05
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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
Ele está cada vez mais perto!
Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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Em homenagem ao Dia das Crianças, trazemos dicas de como ensinar os pequenos a lidar com dinheiro desde cedo.
De cofrinhos a mesadas, de lojinha de brinquedo a decisões do dia a dia, cada experiência ajuda a construir consciência financeira saudável e hábitos que durarão a vida inteira.
💰💼 E na fase adulta, os associados da ANAJUSTRA Federal podem contar com a consultoria financeira gratuita e sigilosa.
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Comece cedo, planeje sempre e conte com a ANAJUSTRA Federal para apoiar suas finanças em todas as fases da vida.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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