Ação de recálculo visa pagamento de passivos administrativos nos termos da resolução nº 343/22 do CSJT

Norma se refere aos parâmetros de atualização monetária de débitos de despesas de pessoal de exercícios anteriores.

carrossel nova ação

Acesse a área restrita para assinar a documentação necessária eletronicamente. – ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal ingressará com ações de cobrança perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.

Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da justiça do trabalho.

Ocorre que apesar da determinação/decisão do Conselho, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o direito/pagamento em razão das dificuldades orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.

Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (que é justamente o caso em tela), tem se demonstrado célere quando utilizamos o instrumento de ações individuais nos Juizados Especiais Federais.

Visando facilitar esse trâmite, a ANAJUSTRA Federal já protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.

Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.

Exemplos de passivos: Diferença de URV – 11,98%, progressões, funções, horas extras e demais pagamentos.

Confira como assinar a documentação online.

Confira como assinar a documentação online. – ANAJUSTRA Federal

Quem pode aderir?

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.

Esses servidores, quando do pagamento desses passivos, não tiveram pagos seus passivos corretamente pela administração pública, conforme era o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ingresse até 30/6.

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Chegou o dia do sorteio do Mês dos Pais da ANAJUSTRA Federal 🎉💙

Assista ao vídeo e conheça os 36 ganhadores dos prêmios 🎥 ou, se preferir, acesse anajustrafederal.org.br e confira a relação com os nomes.

A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.

Parabéns aos ganhadores!
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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

👉 Acompanhe a coluna “De Olho em Brasília” no nosso site.

#ANAJUSTRAFederal #Aposentados #Pensionistas #PEC6 PEC555
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