Ação de recálculo visa pagamento de passivos administrativos nos termos da resolução nº 343/22 do CSJT

Norma se refere aos parâmetros de atualização monetária de débitos de despesas de pessoal de exercícios anteriores.

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Acesse a área restrita para assinar a documentação necessária eletronicamente. – ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal ingressará com ações de cobrança perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.

Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da justiça do trabalho.

Ocorre que apesar da determinação/decisão do Conselho, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o direito/pagamento em razão das dificuldades orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.

Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (que é justamente o caso em tela), tem se demonstrado célere quando utilizamos o instrumento de ações individuais nos Juizados Especiais Federais.

Visando facilitar esse trâmite, a ANAJUSTRA Federal já protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.

Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.

Exemplos de passivos: Diferença de URV – 11,98%, progressões, funções, horas extras e demais pagamentos.

Confira como assinar a documentação online.

Confira como assinar a documentação online. – ANAJUSTRA Federal

Quem pode aderir?

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.

Esses servidores, quando do pagamento desses passivos, não tiveram pagos seus passivos corretamente pela administração pública, conforme era o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ingresse até 30/6.

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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.

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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚

São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.

Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.

E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀

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