Fux relator dos 13,23% e outros andamentos no boletim jurídico

Ações da opção (artigo 193), pagamento da FC na licença capacitação e terceiro grupo da GAJ estão conclusos para sentença.

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O Boletim Jurídico é publicado no site exclusivamente para o associado, que o recebe também por e-mail. - ANAJUSTRA Federal

O Boletim Jurídico é publicado no site exclusivamente para o associado, que o recebe também por e-mail. – ANAJUSTRA Federal

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20/10, o Recurso Extraordinário da ANAJUSTRA Federal no processo dos 13,23%. Autuado como RE 1406607, ele tem como relator o ministro Luiz Fux.

Em agosto, a desembargadora federal, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ângela Catão, em juízo de retratação, admitiu a remessa do RE ao Supremo, acolhendo o agravo interno interposto pela associação e dando aos servidores a esperança de um desfecho positivo.

No RE, a ANAJUSTRA Federal demonstra que “com a Lei nº 13.317/16, o direito ao reajuste do percentual de 13,23% foi efetivamente e legalmente reconhecido e, desta forma, superou-se o óbice levantado anteriormente pelo STF da impossibilidade da concessão desse reajuste, sob o fundamento de isonomia, salvo em decorrência de Lei, o que diferencia os servidores do Poder Judiciário Federal e MPU de outras categorias”.

Quando instada, a assessoria jurídica da entidade, defenderá a plausibilidade desse direito no STF para assegurar definitivamente o recebimento do passivo pelos associados.

Conclusos para sentença

Em outubro, outras importantes ações da ANAJUSTRA Federal tiveram movimentação processual. A da retirada da opção (artigo 193 da Lei nº 8.112/90) diante do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 1.599/19, em 20/10, restou concluso para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional) perante a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Antes disso, no dia 6/10, foi acolhido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal para, em sede de tutela provisória, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário até o julgamento do mérito pela turma no TRF1, uma vitória para os servidores que estão sendo prejudicados pelo acórdão do TCU.

No mês, ainda restaram conclusos para decisão: o recurso de apelação interposto pela União na ação que visa obter o pagamento da Função Comissionado no usufruto da licença capacitação; e os embargos de declaração do pleito para extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira.

E o terceiro grupo do processo de incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao vencimento básico, desde 26/10, também está apto a receber sua sentença. Nos dois primeiros, as decisões foram favoráveis.

Confira esses e mais andamentos no resumo abaixo

AÇÃO – SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1042394-58.2019.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)
20/10/2022 – Concluso para decisão do mérito do recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal perante a 2ª Turma do TRF1.
06/10/2022 – Acolhido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal para, em sede de tutela provisória, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário até o julgamento do mérito pela turma no TRF1.

AÇÃO – DIFERENÇA DA GAJ (GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA) – REENQUADRAMENTO ISONÔMICO
Processo nº 0033623-55.2012.4.01.3400
12/10/2022 – Agravo contra decisão denegatória de recurso especial acolhido para determinar a remessa dos autos para a instância superior.

AÇÃO – PAGAMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA NO PERÍODO DE USUFRUTO DA LICENÇA CAPACITAÇÃO
Processo nº 0056233-12.2015.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
04/10/2022 – Concluso para decisão do recurso de apelação interposto pela União (Fazenda Nacional).

AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
21/10/2022 – Concluso para decisão do recurso de embargos de declaração.

AÇÃO – INCORPORAÇÃO & PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23%
Processo nº 0041225-73.2007.4.01.3400
20/10/2022 – Recurso Extraordinário reautuado como RE 1406607, relator Ministro LUIZ FUX.
06/10/2022 – Recurso Extraordinário inicialmente autuado como ARE 834534.

AÇÃO – RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
06/10/2022 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal. Após, processo irá concluso para sentença.

AÇÃO – ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016 
Processo nº 1017924-55.2022.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
20/10/2022 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal. Após, processo irá concluso para sentença.

AÇÃO – INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
26/10/2022 – Concluso para decisão (sentença).

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 09

É importante saber

Se você acessar agora a área restrita e verificar a página das ações, vai ver que a ANAJUSTRA Federal tem dezenas de títulos judiciais em andamento, três deles em execução e dois com precedentes favoráveis.

Criado em 2020, o “Boletim Jurídico” é uma publicação mensal para que os associados inscritos nos pleitos da entidade, fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e sobre a atuação da assessoria jurídica.

Andamentos judiciais mensais?

Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica e do setor de ações, que é o braço administrativo dela.

Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário, além da baixa de autorizações de ingresso e a realização de cálculos, tarefas que ficam a cargo do setor de ações.

Com o boletim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.

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Envie e-mail para acoes@anajustrafederal.org.br

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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