
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
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Nesta nova edição do Boletim Jurídico, a ANAJUSTRA Federal lembra que, em meados de agosto, foi publicada a decisão da desembargadora federal, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ângela Catão, que, em juízo de retratação, admitiu a remessa do Recurso Extraordinário, interposta pela associação, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa decisão, a diretoria da ANAJUSTRA Federal, juntamente com a assessoria jurídica da entidade, poderá defender e demonstrar a plausibilidade desse direito na instância máxima do Poder Judiciário e assegurar, definitivamente, o recebimento desse passivo para os seus associados.
Em agosto, por decisão monocrática, também foi acolhida tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retirada da parcela denominada “Opção Art. 193” da aposentadoria dos servidores do Judiciário Federal.
Outra movimentação processual do mês passado se deu na ação da extensão dos 11,98% nos planos de carreira que teve conhecido e provido recurso para reformar sentença anterior que havia determinado a extinção do feito, sem resolução do mérito. Com a decisão, o processo irá concluso novamente para sentença.
Também estão conclusos para sentença os processos de implementação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos inativos e pensionistas e para calcular o valor da hora extra trabalhada valendo-se dos divisores 100, 150, 175 E 200 VFE as jornadas de trabalho de cada servidor, dois pleitos antigos da entidade.
Por fim, a União contestou a ação do auxílio-moradia e a associação aguarda prazo para apresentar réplica. Em julho, o pleito teve o pedido de tutela antecipada indeferido.
Resumo do mês
AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
31/08/2022 – Conhecido e provido o recurso da ANAJUSTRA Federal para reformar a sentença e determinar o regular processamento do feito na instância de origem. A sentença havia determinado a extinção do feito sem resolução do mérito, portanto, o processo irá concluso novamente para sentença.
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
19/08/2022 – Comunicação entre as instâncias (TRF1 e SJDF)
18/08/2022 – Acolhida a tutela antecipada, por decisão monocrática, através do recurso de agravo de instrumento da ANAJUSTRA Federal, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário) que determinou a retirada da parcela denominada “OPÇÃO Art. 193” da aposentadoria dos servidores do PJU.
AÇÃO – INCORPORAÇÃO & PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23%
Processo nº 0041225-73.2007.4.01.3400
15/08/2022 – Acolhido recurso de agravo interno da ANAJUSTRA Federal para, em juízo de retratação, admitir o processamento do Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Com isso, o processo seguirá para julgamento na Suprema Corte.
AÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
24/08/2022 – Juntada de contestação da União. Aguardando prazo para apresentação de réplica pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO – IMPLEMENTAR A GAE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS
Processo nº 0044313-17.2010.4.01.3400
23/08/2022 – Concluso para decisão junto à Segunda Turma do TRF1. Aguardando julgamento de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO – CALCULAR O VALOR DA HORA EXTRA TRABALHADA VALENDO-SE DOS DIVISORES 100, 150, 175 E 200 VFE AS JORNADAS DE TRABALHO DE CADA SERVIDOR
Processo nº 0043113-04.2012.4.01.3400
02/08/2022 – Concluso para decisão junto à Segunda Turma do TRF1. Aguardando julgamento de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 15
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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
Ele está cada vez mais perto!
Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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Em homenagem ao Dia das Crianças, trazemos dicas de como ensinar os pequenos a lidar com dinheiro desde cedo.
De cofrinhos a mesadas, de lojinha de brinquedo a decisões do dia a dia, cada experiência ajuda a construir consciência financeira saudável e hábitos que durarão a vida inteira.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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