Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

Nesta nova edição do Boletim Jurídico, a ANAJUSTRA Federal lembra que, em meados de agosto, foi publicada a decisão da desembargadora federal, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ângela Catão, que, em juízo de retratação, admitiu a remessa do Recurso Extraordinário, interposta pela associação, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa decisão, a diretoria da ANAJUSTRA Federal, juntamente com a assessoria jurídica da entidade, poderá defender e demonstrar a plausibilidade desse direito na instância máxima do Poder Judiciário e assegurar, definitivamente, o recebimento desse passivo para os seus associados.
Em agosto, por decisão monocrática, também foi acolhida tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retirada da parcela denominada “Opção Art. 193” da aposentadoria dos servidores do Judiciário Federal.
Outra movimentação processual do mês passado se deu na ação da extensão dos 11,98% nos planos de carreira que teve conhecido e provido recurso para reformar sentença anterior que havia determinado a extinção do feito, sem resolução do mérito. Com a decisão, o processo irá concluso novamente para sentença.
Também estão conclusos para sentença os processos de implementação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos inativos e pensionistas e para calcular o valor da hora extra trabalhada valendo-se dos divisores 100, 150, 175 E 200 VFE as jornadas de trabalho de cada servidor, dois pleitos antigos da entidade.
Por fim, a União contestou a ação do auxílio-moradia e a associação aguarda prazo para apresentar réplica. Em julho, o pleito teve o pedido de tutela antecipada indeferido.
Resumo do mês
AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
31/08/2022 – Conhecido e provido o recurso da ANAJUSTRA Federal para reformar a sentença e determinar o regular processamento do feito na instância de origem. A sentença havia determinado a extinção do feito sem resolução do mérito, portanto, o processo irá concluso novamente para sentença.
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
19/08/2022 – Comunicação entre as instâncias (TRF1 e SJDF)
18/08/2022 – Acolhida a tutela antecipada, por decisão monocrática, através do recurso de agravo de instrumento da ANAJUSTRA Federal, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário) que determinou a retirada da parcela denominada “OPÇÃO Art. 193” da aposentadoria dos servidores do PJU.
AÇÃO – INCORPORAÇÃO & PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23%
Processo nº 0041225-73.2007.4.01.3400
15/08/2022 – Acolhido recurso de agravo interno da ANAJUSTRA Federal para, em juízo de retratação, admitir o processamento do Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Com isso, o processo seguirá para julgamento na Suprema Corte.
AÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
24/08/2022 – Juntada de contestação da União. Aguardando prazo para apresentação de réplica pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO – IMPLEMENTAR A GAE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS
Processo nº 0044313-17.2010.4.01.3400
23/08/2022 – Concluso para decisão junto à Segunda Turma do TRF1. Aguardando julgamento de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO – CALCULAR O VALOR DA HORA EXTRA TRABALHADA VALENDO-SE DOS DIVISORES 100, 150, 175 E 200 VFE AS JORNADAS DE TRABALHO DE CADA SERVIDOR
Processo nº 0043113-04.2012.4.01.3400
02/08/2022 – Concluso para decisão junto à Segunda Turma do TRF1. Aguardando julgamento de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 15
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RETROSPECTIVA 2025 | CORRETORA
2025 foi um ano de mais proteção.
A ANAJUSTRA Corretora registrou mais de R$ 1 milhão em descontos para os associados, reforçando nosso compromisso com cuidado e proteção.
Os seguros auto, residencial e de vida garantiram reduções médias significativas, e quem contratou os três acumulou quase mil reais de economia no ano.
Seguimos trabalhando para oferecer mais tranquilidade, mais vantagens e mais segurança para você e sua família.
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💡 Por que isso importa?
O novo AQ será calculado com base em múltiplos do VR (6,5% da CJ-1), o que pode representar aumentos significativos nos valores recebidos por quem possui titulações ou certificações reconhecidas.
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RETROSPECTIVA 2025 | CONVÊNIOS
✨ 2025 foi um ano de economia real para nossos associados.
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Só em farmácias, mais de R$ 18 milhões economizados.
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Em 2026, vem ainda mais benefícios e parcerias para você!
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Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal, entre eles, mais de R$ 12 milhões pagos a associados em precatórios e RPVs.
Os valores se referem a importantes demandas:
✔️ Incorporação de Quintos
✔️ Diferença de Quintos
✔️ RRA de Quintos
✔️ RRA de Outras Verbas
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE
2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
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O Novo Adicional de Qualificação (AQ) está chegando com mudanças importantes — e a ANAJUSTRA Federal já está preparando o caminho para que você aproveite cada oportunidade. 📘✨
Com a aprovação do PL 3084/2025, os percentuais do benefício passam a ser calculados com base no Valor de Referência (VR), trazendo ganhos reais para quem investe em capacitação. E, para ajudar os associados a atenderem às novas exigências, em 2026 vamos firmar novas parcerias com instituições de ensino em todo o país.
🎓 Serão cursos alinhados à nova lei, de interesse dos tribunais, com descontos vantajosos e acesso simplificado!
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