Duas vitórias judiciais marcam o semestre da ANAJUSTRA Federal

Ação de incorporação GAJ ao vencimento básico e ação de Rendimentos Recebidos Aculadamente (RRA) são destaques.

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O primeiro semestre de 2022 da ANAJUSTRA Federal foi marcado por duas grandes vitórias judiciais. Em março, a ação de incorporação GAJ ao vencimento básico, em seu segundo grupo, foi julgada procedente. No rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Na lista de participantes estão também associados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O processo, em seu primeiro grupo, obteve procedência em fevereiro de 2020. No último mês de junho, a entidade apresentou Mandado de Segurança Coletivo, visando a efetiva implementação da decisão para os servidores da JT, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração da medida. Outro mandado será impetrado em favor dos associados dos demais ramos do Judiciário Federal.

“O mandado de segurança é um instrumento jurídico que tem a finalidade de proteger um direito líquido e certo e temos essas decisões confirmando que a GAJ deve ser reconhecida como vencimento básico, tal como pedido no nosso processo”, diz o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso.

Ele destaca outra decisão do semestre de suma importância para os servidores associados: o reconhecimento da ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), assim como no processo dos Quintos.

Pedroso explica que, conforme este entendimento da justiça, se estende a todo o servidor regularmente associado o direito do recebimento do imposto de renda recolhido a maior, assim como de manter íntegros seus Quintos e não vê-los absorvidos em face a um futuro reajuste.

“Essa decisão demonstra nossa força como entidade amplamente representativa e temos como missão continuar trabalhando para obter mais vitórias judiciais para a categoria, a fim de garantir a preservação e/ou elevação da renda e a valorização de todo o quadro do Poder Judiciário da União (PJU) “, pontua o vice-presidente.


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Próximos meses

No segundo semestre, a ANAJUSTRA Federal dará continuidade a sua forte atuação jurídica, com foco na manutenção dos Quintos para todos os servidores associados com a rubrica incorporada.

Neste mês de julho, a associação encaminhou aos tribunais ofícios que esclarecem esse direito aos servidores associados. Junto, foram encaminhadas as listas de nomes dos beneficiários que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.


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Ação da GAJ, em seu segundo grupo, é julgada procedente


De acordo com a decisão, os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da entidade, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.

Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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