Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…

O primeiro e o segundo grupo da ação para aposentadorias e pensões mais vantajosas, que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estão conclusos para decisão desde 18 e 25/5, respectivamente.
A primeira ação, distribuída em dezembro de 2021, aguarda o exame de recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito. Já a segunda ação, distribuída em abril deste ano, aguarda o exame de agravo contra a decisão que negou a tutela antecipada de urgência. Ambos recursos foram interpostos pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal.
Em seu objeto, a demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma da previdência. Em janeiro, um título judicial análogo foi julgado pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que constatou afronta a direitos fundamentais como a segurança jurídica, a liberdade, a proporcionalidade e o princípio da confiança, determinando a concessão de aposentadoria integral, pelas regras anteriores à reforma de 2019, a um escrivão da Polícia Federal.
Ainda no mês de maio, a segunda ação coletiva visando a inclusão da GAJ no vencimento básico, distribuída em julho de 2020, teve a interposição de recurso de apelação pela União (Fazenda Nacional) contra a sentença que julgou procedente o pedido. O recurso foi interposto em 25/5, seguido de ato ordinatório em 30/5, determinando a apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.
A ação, em seu segundo grupo, assim como o primeiro, foi julgada procedente pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF no último mês de março. No rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Resumo dos andamento de maio
VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400 (PRIMEIRA AÇÃO COLETIVA)
18/05/2022 – Concluso para decisão.
12/05/2022 – Distribuída a apelação da ANAJUSTRA Federal ao desembargador federal Rafael Paulo, Segunda Turma do TRF1.
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Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
25/05/2022 – Conclusos para decisão
24/05/2022 – interposto agravo contra decisão que negou provimento ao pedido de tutela antecipada de urgência.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
30/05/2022 – Juntada de ato ordinatório para apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.
25/05/2022 – Juntada de apelação da União (Fazenda Nacional).
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 31
Reaberto prazo de adesão a três ações para novos associados
Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA
Advogado dá detalhes sobre execuções de RRA
Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica, coordenado pela diretoria da associação. Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Assim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.
É importante lembrar ainda que o setor de ações é o braço administrativo da área jurídica da associação e também traremos notícias dele no boletim mensal, que agora também será veiculado no site.
Na área restrita
Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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