Ação da GAJ, em seu segundo grupo, é julgada procedente

No rol de beneficiários estão servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos.

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A ANAJUSTRA Federal acaba de obter mais uma vitória judicial. A ação da GAJ, em seu segundo grupo, foi julgada procedente pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF, e no rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Na lista participantes ainda figuram associados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A ação de incorporação da GAJ gera ganhos para todos os servidores do Judiciário Federal, ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.

O processo, em seu primeiro grupo, obteve procedência em fevereiro de 2020 e, desde o início deste ano, está concluso para decisão. O relator é o desembargador Cesar Jatahy. O segundo grupo também aguardará análise em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

“Nossas causas judiciais visam garantir que o servidor associado tenha seus direitos resguardados ou ampliados. Temos confiança de que essas decisões serão confirmadas no TRF porque cada demanda protocolada pela associação é meticulosamente estudada e toda movimentação é diligentemente acompanhada”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Entenda

Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

A GAJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. “O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória”, pontua o diretor da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso. 

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Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.

E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.

Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.

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Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.

Seguimos juntos — hoje e sempre. ✨

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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA

2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.

A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.

No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.

Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.

Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.

E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.

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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL

💼 Presença que faz diferença.

Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.

Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.

De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.

E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.

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