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Ainda está aberto o ingresso no segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da referida lei, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
Nova ação da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019
Emenda revogou regras de transição para aposentadoria e impôs condições mais gravosas.
Boletim jurídico: veja as últimas notícias sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Novo pleito da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019; Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16; e mais.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Como aderir
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Ainda não é associado e quer aderir à ação?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.
Acessos: 68
🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
💙 Essas são mais duas histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
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🗓️ As inscrições seguem abertas até 7 de agosto.
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🚶♀️ “Qualidade de vida não é sorte, é escolha diária.”
Foi assim que a servidora Maria Letícia Mollmann, do TRT da 4ª Região, resumiu a importância da caminhada em sua rotina. A foto, registrada durante uma caminhada noturna em Torres (RS), retrata o que ela acredita:
“Eu me movo porque a atividade física me devolve foco, energia e calma. Regula o corpo, traz clareza à mente.”
E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
💙 Essa é uma das primeiras histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027, que tem como tema “Servidores em movimento”.
📸 E a sua? Se a atividade física também transformou a sua rotina, envie uma foto e conte como esse hábito contribui para sua qualidade de vida.
🗓️ Participações abertas até 7/8.
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