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Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…
Ainda está aberto o ingresso no segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da referida lei, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
Nova ação da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019
Emenda revogou regras de transição para aposentadoria e impôs condições mais gravosas.
Boletim jurídico: veja as últimas notícias sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Novo pleito da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019; Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16; e mais.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Como aderir
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Ainda não é associado e quer aderir à ação?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.
Acessos: 21
Em comemoração ao Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal realizou o sorteio de 36 prêmios entre servidoras associadas adimplentes 💐
A ação foi promovida como forma de homenagear mulheres que conciliam tantas jornadas com dedicação, cuidado e amor.
Confira no vídeo as ganhadoras 💛
Neste mês, a ANAJUSTRA Federal participa de ações especiais voltadas ao bem-estar, à saúde e ao relacionamento com os servidores do Judiciário Federal em diferentes Tribunais do país. 💙
Confira no card onde estaremos presencialmente ao longo do mês.
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Mãe ama presentes. E, convenhamos, quem não gosta?
Mas existem coisas que nenhuma loja vende e que, para muitas mães, valem mais do que qualquer embrulho.
Se você é mãe, conta aqui nos comentários: qual presente gostaria de ganhar dos seus filhos? 🩷
E aproveita para enviar este post como aquela indireta bem direta. 😅😂
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A ANAJUSTRA Federal mantém uma rede completa de canais de comunicação para ampliar o acesso à informação, fortalecer o relacionamento com os associados e garantir uma comunicação ágil, transparente e próxima.
Redes sociais, canais de mensagens e plataformas de vídeo e áudio fazem parte desse ecossistema pensado para o seu dia a dia.
Siga, acompanhe e escolha os canais que mais combinam com você.
💬 Comente CANAIS e receba o link para acessar cada um deles.
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Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉
Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.
No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.
Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.
DIA DAS MÃES | ANAJUSTRA FEDERAL
Em comemoração ao Dia dos Mães, vamos sortear 36 prêmios para associadas mulheres adimplentes, sem necessidade de inscrição!
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📅 Sorteio: 8 de maio
📢 Resultado no site e nas redes sociais da ANAJUSTRA Federal
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🛍️ Confira os prêmios:
2 Echo Dots 5ª geração Amazon, com Alexa
1 Headphone JBL Tune 520BT
2 Kindles
3 Kits de papelaria fina, da Volare Paper
7 Kits Caneca térmica + Squeeze
7 Fones de ouvido (earbuds)
7 Kits Mochilas + Canetas Volare Paper
7 Kits Bolsa térmica + ecobag
Boa sorte!!