Boletim jurídico: veja as últimas notícias sobre as ações da ANAJUSTRA Federal

Novo pleito da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019; Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16; e mais.

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Novas ações para associados à ANAJUSTRA Federal.  - Freepick

Novas ações para associados à ANAJUSTRA Federal. – Freepick

O boletim jurídico do mês de setembro traz informações importantes sobre o andamento das ações judiciais da da ANAJUSTRA Federal. Em destaque, a nova ação que visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019. Confira.

ANAJUSTRA Federal ingressa com nova ação para declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressará com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. Leia a matéria na íntegra

Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: entidade abre segundo grupo da ação

A ANAJUSTRA Federal abriu este mês o segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da referida lei, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes. Leia a matéria na íntegra

Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail acoes@anajustrafederal.org.br

Veja o andamento das ações

AÇÃO – VISANDO A EQUIPARAÇÃO E PAGAMENTO DO PASSIVO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

Processo nº 0044677-81.2013.4.01.3400
03/09/2021 – Interposto recurso de Apelação pela Assessoria jurídica da Anajustra Federal, contra a sentença proferida.
13/08/2021 – Sentença de indeferimento da inicial

AÇÃO – VISANDO A SUSPENSÃO DO DESCONTO DOS 13,23% – TRT4

Processo nº 1017644-21.2021.4.01.3400
04/08/2021 – Conclusos para julgamento

AÇÃO – VISANDO O PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)

Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
02/08/2021 – Apresentado réplica pela assessoria jurídica da Anajustra Federal

AÇÃO – DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS / ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)

Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400
30/08/2021 – Conclusos para decisão
25/08/2021 – Remessa em diligência da CCJ para 07ª Vara
18/08/2021 – Remessa dos autos para a CCJ

AÇÃO – EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS/DÉCIMOS

Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400
30/08/2021 – Conclusos para decisão
25/08/2021 – Remessa em diligência da CCJ para 07ª Vara
18/08/2021 – Remessa dos autos para a CCJ

AÇÃO – VISANDO A SUSPENSÃO DO RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/CARREIRA

Processo nº 1044981-53.2019.4.01.3400
20/08/2021 – Decisão proferida para intimar a parte autora para apresentar réplica à contestação.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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