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Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
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💙 O evento já começou no TRT15, em Campinas!
A ANAJUSTRA Federal está realizando, nesta terça-feira (12/5), o lançamento de duas novas opções de planos de saúde para os associados de Campinas: MedSênior e Select.
Com a novidade, os servidores passam a contar com ainda mais possibilidades de cuidado, qualidade e atendimento especializado, somando-se às opções já oferecidas pela entidade.
Além de conhecer os novos planos, os associados que passarem pelo evento também poderão tirar dúvidas com a equipe do JUSaúde e aproveitar serviços gratuitos ao longo da tarde ✨
📍 Hall de entrada do Plenário – 3º andar
⏰ Até às 16h
Te esperamos 💙
Servidor do TRT15, temos um convite especial para você!!
Nesta terça, 12/5, vamos realizar o lançamento dos novos planos MedSênior e Select no Tribunal.
Além de conhecer as novas opções de planos, os associados poderão tirar dúvidas com a equipe do JUSaúde e aproveitar serviços gratuitos:
💙 aferição de pressão
💙 teste de glicose
💙 bioimpedância
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Mais opções de saúde para você e sua família!
⏰ Das 12h às 16h
📍 Hall do Plenário – 3º andar
Rua Barão de Jaguara, 901 – Centro
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“Você não é todo mundo.”
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Se você ouviu alguma dessas frases na infância… provavelmente teve uma grande professora em casa: sua mãe. 😄💙
Entre um conselho e outro, elas ensinaram sobre responsabilidade, respeito, limites e até sobre justiça — muito antes da gente entender o que isso significava.
Neste Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal celebra todas as mães que educam, acolhem, orientam e deixam marcas para a vida inteira! Feliz Dia das Mães 💐
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