
Assine on-line a autorização da ação de isenção do IR sobre o BE
Com poucos cliques, você garante sua participação na demanda.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
Servidor, associe-se e participe desta ação.
Já é associado? Faça seu login para ingressar nesta ação.
Acessos: 401
🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!
O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.
É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙
#anajustrafederal #diadospais #associadoanajustra #valorização
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅
Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.
Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲
#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #trt12 #servidorfederal #inclusão #equidade #valorização #justiçafederal #evento
👉 Algum palpite sobre o que vem por aí? Conta nos comentários!
#anajustrafederal #pju #servidorpublico
Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
Quer mudar de cidade, tribunal ou área no Judiciário? ⚖️
O Mural de Permutas e Redistribuição da ANAJUSTRA Federal pode ser o primeiro passo para a sua mudança!
🔹 Quase 400 cadastros ativos
🔹 Alertas automáticos para associados
🔹 Busca por tipo, cargo, ramo e especialidade
🔹 Totalmente gratuito e válido por 1 ano
💻 Milhares de acessos mostram como essa ferramenta conecta servidores de todo o Brasil e facilita oportunidades de mobilidade.
Não perca tempo! Cadastre-se e aumente suas chances de realizar a mudança que deseja.
👉 anajustrafederal.org.br > Mural de Permutas e Redistribuição
#anajustrafederal #muraldepermutas #redistribuição #servidorfederal #vidadeservidor #justiciafederal #permuta #judiciáriofederal #mobilidadefuncional