Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
No quarto e último vídeo da série sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal, o advogado Deyr José Gomes Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia, trata da ação que visa obstar a retirada da parcela denominada Opção (Art. 193), importante pleito em andamento destinado a servidores aposentados ou próximos da aposentadoria. A parcela decorre do exercício de uma função comissionada por um servidor efetivo. Quando acumulada com o exercício dos dois cargos, por lei, o servidor tem direito de optar pelo vencimento integral do cargo em comissão ou pelo vencimento integral do cargo efetivo e uma parcela do vencimento de cargo em comissão.
Assista a entrevista na íntegra
No vídeo, Gomes fala sobre a mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. “O TCU alterou o entendimento que já vinha desde 2005. Os servidores que tivessem preenchido os requisitos do artigo 193 teriam direito adquirido de levar para a aposentadoria a parcela denominada Opção. No entanto, no acórdão 1.599, de julho de 2019, o tribunal mudou esse entendimento sob fundamento de que o servidor não poderia levar para o provento de aposentadoria valor superior à remuneração do cargo efetivo”, explicou. “Isso não procede no nosso entendimento, visto a existência de lei que se refere ao vencimento e inclui na remuneração essa parcela decorrente do artigo 62 da Lei nº 8.112/90”, pontuou.
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Prorrogado prazo de adesão à nova ação da ANAJUSTRA Federal
No final do mês de maio, a demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem e um novo grupo de adesão ao pleito foi aberto pela ANAJUSTRA Federal. Os servidores atingidos pelo acórdão do TCU sobre o tema poderão ingressar nela até o dia 15/7.
“Estamos trabalhando para reverter a situação para que seja respeitado o direito dos servidores, até mesmo por uma questão jurídica, para a manutenção de um entendimento pacificado há 14 anos”, assinalou o advogado Gomes no vídeo da série.
Outras entrevistas
A série sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal teve início no dia 21 de maio, com o objetivo de apresentar quatro entre os principais pleitos da entidade para os associados e para os servidores que desejam conhecer sua atuação jurídica, cujas vitórias são expressivas e relevantes não apenas para a categoria, mas também para os de outras carreiras fora do Judiciário.
Na primeira entrevista da série, a entrevista foi a advogada Isadora Menezes, que falou da ação referente à Lei nº 13.317/16, cujo prazo de ingresso foi prorrogado para o dia 30/6. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Já na segunda e terceira entrevistas, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim falou sobre a situação dos Quintos que ainda não foram pagos e quais ações estão em andamento para agilizar a expedição de todos os processos e esclareceu pontos importantes sobre o processo conhecido como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos.
Assista ou reveja a entrevista com a advogada Isadora Menezes
Assista ou reveja a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre situação dos Quintos.
Assista ou reveja a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre a ação de RRA dos Quintos.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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