Série ações judiciais: ação para obstar a retirada da parcela denominada Opção (Art. 193)

Advogado Deyr José Gomes Júnior fala sobre atuação da ANAJUSTRA Federal para reverter decisão do TCU.

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No quarto e último vídeo da série sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal, o advogado Deyr José Gomes Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia, trata da ação que visa obstar a retirada da parcela denominada Opção (Art. 193), importante pleito em andamento destinado a servidores aposentados ou próximos da aposentadoria. A parcela decorre do exercício de uma função comissionada por um servidor efetivo. Quando acumulada com o exercício dos dois cargos, por lei, o servidor tem direito de optar pelo vencimento integral do cargo em comissão ou pelo vencimento integral do cargo efetivo e uma parcela do vencimento de cargo em comissão.

Assista a entrevista na íntegra

No vídeo, Gomes fala sobre a mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. “O TCU alterou o entendimento que já vinha desde 2005. Os servidores que tivessem preenchido os requisitos do artigo 193 teriam direito adquirido de levar para a aposentadoria a parcela denominada Opção. No entanto, no acórdão 1.599, de julho de 2019, o tribunal mudou esse entendimento sob fundamento de que o servidor não poderia levar para o provento de aposentadoria valor superior à remuneração do cargo efetivo”, explicou. “Isso não procede no nosso entendimento, visto a existência de lei que se refere ao vencimento e inclui na remuneração essa parcela decorrente do artigo 62 da Lei nº 8.112/90”, pontuou.


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Tutela antecipada

No final do mês de maio, a demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem e um novo grupo de adesão ao pleito foi aberto pela ANAJUSTRA Federal. Os servidores atingidos pelo acórdão do TCU sobre o tema poderão ingressar nela até o dia 15/7.

“Estamos trabalhando para reverter a situação para que seja respeitado o direito dos servidores, até mesmo por uma questão jurídica, para a manutenção de um entendimento pacificado há 14 anos”, assinalou o advogado Gomes no vídeo da série.

Outras entrevistas

A série sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal teve início no dia 21 de maio, com o objetivo de apresentar quatro entre os principais pleitos da entidade para os associados e para os servidores que desejam conhecer sua atuação jurídica, cujas vitórias são expressivas e relevantes não apenas para a categoria, mas também para os de outras carreiras fora do Judiciário.

Na primeira entrevista da série, a entrevista foi a advogada Isadora Menezes, que falou da ação referente à Lei nº 13.317/16, cujo prazo de ingresso foi prorrogado para o dia 30/6. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Já na segunda e terceira entrevistas, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim falou sobre a situação dos Quintos que ainda não foram pagos e quais ações estão em andamento para agilizar a expedição de todos os processos e esclareceu pontos importantes sobre o processo conhecido como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos.

Assista ou reveja a entrevista com a advogada Isadora Menezes

Assista ou reveja a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre situação dos Quintos.

Assista ou reveja a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre a ação de RRA dos Quintos.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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