ANAJUSTRA Federal move nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16

Servidores de todos os ramos do Judiciário podem aderir até 31/5.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA Federal lança nesta sexta-feira, 7/5, uma nova ação coletiva para os servidores associados. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.

Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:

Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .

Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.

O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.

Leia Mais


Vitória da ANAJUSTRA Federal na ação visando o passivo da Lei 13.317/16
Todos os servidores que tenham ingressado nos quadros do Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016 podem participar do processo.

Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.

Quem pode participar

Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).

Leia Mais


Assinatura eletrônica: como funciona a plataforma?
Pela ferramenta, o servidor assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular.

Como aderir

Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.

Prazo de adesão

Os servidores associados têm até 31/5 para assinar a autorização e ingressar no pleito.

Ainda não é associado e quer aderir à ação?

Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.

 

Acessos: 74

O Mural de Permuta e Redistribuição da ANAJUSTRA Federal é um dos serviços mais acessados do nosso site e um verdadeiro acelerador de oportunidades para quem busca novos horizontes na carreira.

🔎 Mais de 400 servidores já estão cadastrados em permuta, redistribuição ou nas duas modalidades. Sempre atualizada, a plataforma reúne possibilidades reais para você encontrar o perfil ideal.

👥 Vantagem para associados
Quem é associado recebe alertas automáticos de perfis compatíveis. Isso elimina a necessidade de entrar no mural o tempo todo e garante que você não perca nenhuma oportunidade.

🔄 Para não associados
A consulta é manual e a página exige visitas frequentes. Mas todos os registros ficam disponíveis por um ano, sempre renovados.

🧭 Filtros que ajudam você a chegar mais rápido onde quer estar
Busque por:

tipo: permuta ou redistribuição

cargo: analista, técnico ou auxiliar

ramo: federal, eleitoral, trabalhista, militar, distrital, tribunais superiores e conselhos

E na busca avançada: especialidades.

✨ Se você pensa em mudar, evoluir e construir novos capítulos na sua trajetória, o mural é o seu melhor ponto de partida.

Acesse o site e explore todas as possibilidades.

#anajustrafederal #pju #mural #permuta #redistribuicao #carreira #servidorpúblico #justicafederal #justicadotrabalho #justicaeleitoral #mobilidadefuncional
17 0
Há 24 anos, somos a gestora de saúde dos servidores do Judiciário Federal, por meio da JUSaúde. Nossa missão é oferecer as melhores escolhas de planos de saúde para você e sua família.

Ao longo de nossa trajetória, nos especializamos em selecionar e firmar parcerias com as melhores operadoras de planos, além de desenvolver, distribuir, indicar e gerir serviços e produtos de saúde para associados ANAJUSTRA Federal de todo o Brasil.

👉 Comente Jusaúde, receba o link do nosso simulador e descubra os melhores planos para cuidar de você!

#anajustrafederal #jusaude #saude #planosdesaude
14 2
Servidor do TRT12, Sérgio Feijó, ou simplesmente Serginho Feijó, vem conquistando espaço no cenário musical com seu pop rock cheio de alma e brasilidade.

Depois do primeiro EP “As Flores do Nosso Quintal” e do clipe “O Quarto e Ela”, uma homenagem à filha Teresa (com o filho Heitor na bateria 🥁), ele acaba de lançar o single “Sexta-feira”, celebrando 20 anos de carreira! 🌟

O novo trabalho vem acompanhado de um minidocumentário sobre o processo de gravação, mostrando de perto a paixão de Serginho pela música — uma arte que ele concilia com o dia a dia na Justiça do Trabalho. ⚖️💛

🎧 Ouça agora em: Spotify
📺 E assista ao doc completo no YouTube
📸 Créditos: Tóia Oliveira

#EspaçoCulturalANAJUSTRA #ServidorArtista #JustiçaComTalento #MúsicaBrasileira #PopRock #SerginhoFeijó
68 4
Um brinde aos descontos que acompanham sua vida! 🍻🥂✨

Com o Clube de Vantagens, até o happy hour com amigos tem benefícios exclusivos.

Acesse a lista de parceiros e aproveite.

#anajustrafederal #clubedevantagens #happyhour #beneficios
14 1