Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
A ANAJUSTRA Federal lança nesta sexta-feira, 7/5, uma nova ação coletiva para os servidores associados. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Vitória da ANAJUSTRA Federal na ação visando o passivo da Lei 13.317/16
Todos os servidores que tenham ingressado nos quadros do Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016 podem participar do processo.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Prazo de adesão
Os servidores associados têm até 31/5 para assinar a autorização e ingressar no pleito.
Ainda não é associado e quer aderir à ação?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Acessos: 122
Você sabia dessas 4 coisas sobre o nosso Mural de Permutas e Redistribuição? Se você está pensando em mudar de lotação, vale muito a pena conferir os anúncios!
👉 Comente “permuta” para receber o link e fazer sua busca!
A aposentadoria não encerrou a trajetória de Jorge Roberto Cunha de Oliveira. Abriu espaço para novos capítulos. 📚
Depois de quase 30 anos de atuação no @trt_rs onde chegou aos cargos de secretário-geral da Presidência e diretor-geral, o associado da ANAJUSTRA Federal mantém uma intensa produção literária. Entre obras próprias, antologias, compilações e artigos, já são mais de 20 trabalhos publicados.
A literatura se tornou também uma forma de preservar memórias, compartilhar conhecimento e dar novos sentidos às experiências construídas ao longo da vida.
No Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal, conheça a trajetória de Jorge Roberto e algumas de suas obras.
🔗 Leia a matéria completa no site.
#anajustrafederal #espaçocultural #literatura
Ainda dá tempo de começar uma graduação em 2026! 🎓
@descomplica
Durante o Mês do Cliente, associados da ANAJUSTRA Federal contam com 45% de desconto nos cursos de graduação da Descomplica.
Para aproveitar, acesse a página da Descomplica no Clube de Vantagens e consulte o cupom da promoção. A condição é válida até 30/9 e pode ser acumulada com outras promoções.
#anajustrafederal #benefícios #graduação
A ANAJUSTRA Federal é a maior entidade associativa do Poder Judiciário Federal. Reúne servidores de diferentes ramos da Justiça e atua na defesa de seus direitos, além de oferecer serviços e benefícios aos associados.
ANAJUSTRA Federal. Uma associação para todo o Judiciário Federal.
#anajustrafederal #judiciáriofederal
Aprimore o inglês aplicado à interpretação, negociação e elaboração de contratos internacionais. ⚖️📚
@institutodeinglesjuridico
Em parceria com o Instituto de Inglês Jurídico, a ANAJUSTRA Federal oferece uma condição exclusiva na Especialização em Inglês Jurídico – Contratos Internacionais.
Os 5 primeiros associados inscritos terão 50% de desconto na mensalidade: de R$ 430 por R$ 215 mensais.
O curso será 100% on-line e ao vivo, com início em 29 de setembro, aulas das 18h30 às 20h, duração de 10 meses e carga horária de 60 horas. É necessário possuir nível intermediário de inglês.
O material didático deverá ser adquirido separadamente.
Acesse a página do convênio em anajustrabeneficios.com.br e confira detalhes.
#anajustrafederal #inglêsjurídico #benefícios
Até 30/9, nossos associados podem aproveitar uma campanha especial da Pague Menos e garantir até 25% de desconto em todas as vacinas da rede.
@paguemenos
💙 Mais cuidado com a saúde.
💰 E economia para o seu bolso.
Consulte a disponibilidade do serviço na loja mais próxima. É só até 30/9!!
Ah, dependentes também têm o desconto! Aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #paguemenos #desconto