Assinatura eletrônica: como funciona a plataforma?

Pela ferramenta, o servidor assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular.

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Agora, para participar das ações da ANAJUSTRA basta ser associado ativo e assinar eletronicamente a autorização do pleito na área restrita. A novidade está disponível para todas as causas judiciais da entidade, inclusive para as mais recentes: “acessórios dos Quintos”, “GAJ” e “opção” (art. 193 da lei 8.112). 
 
Pela ferramenta, o servidor assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular de maneira similar ao que seria feito no papel, dispensando a necessidade de impressão e envio do documento. 
 
“Essa inovação traz conforto e praticidade para o associado, que não precisa mais se deslocar até nossas unidades administrativas ou sede. Por outro lado, ele pode se perguntar se esse procedimento é seguro. Garantimos que sim, pois todo ele é monitorado por uma empresa certificada que atesta a autenticidade da assinatura, o que dá ao documento valor jurídico”, diz o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso. 
 
Como funciona?
 
Para assinar uma autorização eletrônica, acesse a área restrita e, no menu “ações que não participo” escolha a que você quer fazer parte. Clique no ícone “assinar”. Depois de visualizar a autorização preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

Confira o passo a passo

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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