Assinatura eletrônica: como funciona a plataforma?

Pela ferramenta, o servidor assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular.

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Agora, para participar das ações da ANAJUSTRA basta ser associado ativo e assinar eletronicamente a autorização do pleito na área restrita. A novidade está disponível para todas as causas judiciais da entidade, inclusive para as mais recentes: “acessórios dos Quintos”, “GAJ” e “opção” (art. 193 da lei 8.112). 
 
Pela ferramenta, o servidor assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular de maneira similar ao que seria feito no papel, dispensando a necessidade de impressão e envio do documento. 
 
“Essa inovação traz conforto e praticidade para o associado, que não precisa mais se deslocar até nossas unidades administrativas ou sede. Por outro lado, ele pode se perguntar se esse procedimento é seguro. Garantimos que sim, pois todo ele é monitorado por uma empresa certificada que atesta a autenticidade da assinatura, o que dá ao documento valor jurídico”, diz o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso. 
 
Como funciona?
 
Para assinar uma autorização eletrônica, acesse a área restrita e, no menu “ações que não participo” escolha a que você quer fazer parte. Clique no ícone “assinar”. Depois de visualizar a autorização preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

Confira o passo a passo

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Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
🔹 Emergência: risco iminente de vida (ex: infarto, AVC, acidente grave).
Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
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