Nova vitória judicial para associados

Decisão, que confirma tutela antecipada, beneficia servidores oriundos do serviço público militar.

A juíza federal substituta da 5ª SJ/DF, Diana Wanderlei, confirmando decisão liminar anterior, julgou procedente a ação da ANAJUSTRA Federal que objetiva declarar o direito dos servidores oriundos do serviço militar de permanecer vinculados ao Regime de Previdência própria da União.

No processo, a associação alega que os servidores substituídos são oriundos do serviço público militar e sem qualquer quebra de vínculo com o serviço público tomaram posse em novo cargo, após o advento da Lei nº 12.618/2013. Mesmo assim, estavam sendo compelidos a se vincularem ao Regime de Previdência Complementar do Servidor Público.

Na decisão, a juíza ressalta: “julgo PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar o direito dos substituídos/representados do autor, oriundos do serviço militar, o direito de permanecer vinculados ao Regime de Previdência própria da União, com direitos e deveres estabelecidos no artigo 40 da CF relativos ao seus ingresso originário no serviço público, ressalvado o direito de opção pelo regime complementar”.

Ela ainda destaca ser certo que, “se for aguardado o provimento final definitivo, a espera do trânsito em julgado desta lide, tal fato gerará prejuízos de grande proporção para os substituídos/representados do autor. Acarretando também uma assimetria no sistema previdenciário do respectivo servidor público”.

 

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