RRA dos Quintos: orientações para quem caiu na malha fina

Consultor ensina como usar o E-Cac, serviço online da Receita Federal.

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Por José Carlos Dorte
Consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal

Chegamos ao fim de novembro deste turbulento ano e quase todas as declarações de Imposto de Renda (IR) já foram processadas, sendo possível acessar o e-CAC no site da Receita Federal para checar se a sua foi processada corretamente ou se você caiu na malha fina.

Muitos servidores que receberam a devolução do Imposto de Renda sobre os Quintos, no ano passado, tiveram suas declarações retidas, devido a forma que as instituições financeiras classificaram este pagamento.
Por ser uma devolução de Imposto de Renda, conquistada através de uma ação judicial promovida pela ANAJUSTRA Federal, onde a União foi condenada a ressarcir o valor do imposto pago a maior, as instituições financeiras não deveriam reter os 3% no ato do pagamento como fizeram.

Isto porque trata-se de um Rendimento Isento e Não Tributável. Infelizmente os bancos o classificaram como Rendimentos Tributáveis, descontando o percentual no ato do pagamento e informando a Receita Federal de modo indevido.

A ANAJUSTRA Federal orientou os associados que fizessem o lançamento como Rendimento Isento e Não Tributável porque temos a documentação pertinente para justificar, junto à Receita, a origem dos recursos.
Sendo assim, o servidor que ainda se encontra nesta condição, deverá solicitar através do e-mail acoes@anajustrafederal.org.br a documentação relativa a sentença judicial que condenou a União à devolução do imposto pago a maior quando da ocasião do recebimento dos Quintos.

Após recebê-la, o servidor terá duas opções:

Agendamento presencial 

Feito através do site ou 0800 – não muito recomendado em função da pandemia. Além disso, com o fluxo intenso devido aos poucos servidores em trabalho presencial, os agendamentos só estão sendo marcados para o ano que vem.

Digitalmente, através do portal do e-CAC

Na segunda opção, que é a mais recomendada, siga esses passos para facilitar a regularização. 

Acesse o site da Receita Federal

Clique no menu e-CAC


 

Clique em “Acessar”. É preciso ter assinatura digital e senha de entrada

Você deverá ter gerado seu código acesso e ter assinatura digital

Você irá entrar no ambiente da sua declaração de Imposto de Renda


Clique em  “Demonstrativo/declarações/Meu Imposto de Renda”

Clique em “Antecipar entrega de documentos de declaração em malha” 

Abra a declaração de 2020 com pendências 

Abra a tela “e-Defesa”


Acesse o formulário para preenchimento

Digite seu CPF e o código de acesso

Após chegar nesta tela, você deve preencher a justificativa da malha e anexar a documentação. Pronto! Depois disso, é só aguardar a análise da Receita para retirada de malha fina.

Obs: Para uma pessoa leiga, todo esse processo pode parecer muito complexo, por isso recomendamos a ajuda de um profissional da área ou alguém que tenha mais habilidade tecnológica.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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