GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

Foto: Flickr/TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão nesta sexta-feira, 23/10, aprovou por maioria a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores do Judiciário Trabalhista.
Em março deste ano, a ANAJUSTRA Federal protocolou no órgão um pedido de providências sobre o tema e, em julho, ajuizou ação judicial com o mesmo fim, argumentando que o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Ministério Público da União (MPU) já adotaram essa medida em benefício de seus quadros funcionais.
No pedido protocolado no CSJT, a associação sustentava ser necessária a revisão da Resolução CSJT nº 199/2017, uma vez que o dispositivo se encontra em desconformidade com a Lei 1.046/1950 e tem causado uma série de transtornos e prejuízos aos servidores, entre eles, a necessidade do servidor excluir um familiar da condição de beneficiário do plano de saúde, no intuito de aumentar sua margem consignável para utilizar em outras finalidades.
Ainda conforme a entidade, diante da redução da margem consignável, os servidores não têm tido a possibilidade de desconto em folha quando contratam empréstimos junto a instituições financeiras, que é uma modalidade de crédito em que os juros são bem menores que os do mercado. Isso acarreta a cobrança de juros bem mais elevados via empréstimos tradicionais inviabilizando ou diminuindo o acesso ao crédito.
“A retirada dos planos de saúde da margem consignável, nestes tempos de pandemia, é um grande alívio financeiro para os servidores e, por isso, comemoramos junto com eles essa vitória”, avaliou o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso.
Com a decisão desta sexta, a norma será republicada e os Tribunais do Trabalho oficiados sobre o novo entendimento do Conselho, conforme orientou a presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Pedido de vista
O tema estava na pauta da sessão de 28/8 do CSJT, mas seu julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador conselheiro Nicanor de Araújo Lima. Antes disso, o relator do processo, desembargador conselheiro Lairto José Veloso, se pronunciou favorável ao pedido, no que foi acompanhado nesta sexta pelo conselheiro vistor e pela a maioria dos demais integrantes do órgão.
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