Nova ação requer correção monetária e incidência dos juros sobre contas do PIS/PASEP

Adesões seguem abertas até 30/9 e devem ser realizadas pela área restrita.

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A ANAJUSTRA Federal ajuizará ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir de 1994.

Podem participar os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; os que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.

A adesão segue aberta até o dia 30/9 e deve ser realizada pela área restrita

Entenda

O art. 5º, §2º, da Lei Complementar nº 8/1970, previu que o Banco do Brasil S/A seria a instituição financeira responsável por administrar os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, repassados pela União. Tais valores deveriam ser atualizados monetariamente e, sobre eles, deveria incidir juros de 3% calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos.

Segundo o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de dezembro de 1994, o índice de correção monetária aplicável seria a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Porém, ao aplicar tal índice ajustado com fator de redução, conforme estabelece o Conselho Monetário Nacional, não houve a atualização monetária dos saldos, nem a integralização dos índices da inflação apurada nesse período.

Desse modo, a ANAJUSTRA Federal ingressará com a ação, visando o recálculo dos saldos de contas de cada servidor representado, de 1994 até a data corrente, aplicando-se a TJLP sem a regra de ajuste de seus índices como fator de correção monetária. Alternativamente, irá requerer a adoção do IPCA-E como índice para recompor o poder de compra dos valores.

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.

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