Últimos dias para aderir a cinco ações judiciais

Faça seu ingresso até 30/9 na área restrita.

A ANAJUSTRA Federal está com cinco ações judiciais abertas para adesão até a próxima quarta-feira, dia 30 de setembro. Servidores associados da entidade, podem aderir aos pleitos eletronicamente na área restrita do site, desde que estejam dentro dos pré-requisitos de cada um deles.

Confira detalhes de cada título:

Ação para correção monetária e incidência dos juros sobre contas do PIS/PASEP

Ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir de 1994. 

Quem pode participar? 

Podem participar os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; os que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.

Auxílio-moradia

Em virtude do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ter decidido que todo deslocamento de um servidor no âmbito de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) importa em remoção, o que impediria o recebimento do auxílio-moradia, a ANAJUSTRA Federal ingressará com nova ação judicial para garantir o pagamento do auxílio aos servidores que foram ou que serão deslocados para outro município com a finalidade de ocupar cargo em comissão, independentemente do deslocamento ter ocorrido no âmbito do mesmo Regional.

Quem pode participar? 

Servidores que não receberam auxílio-moradia quando do seu deslocamento, com a finalidade de ocupar cargo em comissão nos últimos cinco anos, para outro município, dentro do mesmo Regional.

VPNI+GAE

A ação pretende o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.

Quem pode participar?

O servidor associado analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.

Artigo 193

Também estão abertas as adesões à ação que visa a não retirada de parcela “opção”, do Art. 193 da Lei 8.112. Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei 8.112/1990.

A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

A ação objetiva a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Os associados que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, devem ingressar na ação.

Quem pode participar? 

Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Incorporação da GAJ

Visa que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações. 

Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União (PJU). Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

No pleito, a ANAJUSTRA Federal defende que a Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

Quem pode participar?

Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas. 

 

Saiba como assinar as autorizações eletrônicas:

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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