Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

A ANAJUSTRA Federal está com cinco ações judiciais abertas para adesão até a próxima quarta-feira, dia 30 de setembro. Servidores associados da entidade, podem aderir aos pleitos eletronicamente na área restrita do site, desde que estejam dentro dos pré-requisitos de cada um deles.
Confira detalhes de cada título:
Ação para correção monetária e incidência dos juros sobre contas do PIS/PASEP
Ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir de 1994.
Quem pode participar?
Podem participar os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; os que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.
Auxílio-moradia
Em virtude do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ter decidido que todo deslocamento de um servidor no âmbito de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) importa em remoção, o que impediria o recebimento do auxílio-moradia, a ANAJUSTRA Federal ingressará com nova ação judicial para garantir o pagamento do auxílio aos servidores que foram ou que serão deslocados para outro município com a finalidade de ocupar cargo em comissão, independentemente do deslocamento ter ocorrido no âmbito do mesmo Regional.
Quem pode participar?
Servidores que não receberam auxílio-moradia quando do seu deslocamento, com a finalidade de ocupar cargo em comissão nos últimos cinco anos, para outro município, dentro do mesmo Regional.
VPNI+GAE
A ação pretende o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
Quem pode participar?
O servidor associado analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
Artigo 193
Também estão abertas as adesões à ação que visa a não retirada de parcela “opção”, do Art. 193 da Lei 8.112. Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei 8.112/1990.
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
A ação objetiva a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Os associados que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, devem ingressar na ação.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Incorporação da GAJ
Visa que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações.
Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União (PJU). Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
No pleito, a ANAJUSTRA Federal defende que a Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
Quem pode participar?
Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas.
Saiba como assinar as autorizações eletrônicas:
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📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!
O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.
Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
💫 cada pessoa tem seu próprio brilho
A obra aborda temas como inclusão, amor e conscientização social, com um olhar leve e cheio de significado.
📍 O lançamento oficial será no dia 24 de abril, na Biblioteca Pública de Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, 343 – Centro, em Florianópolis.
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Viva a cidade que nasceu do sonho de Dom Bosco e da ousadia de Juscelino Kubitschek. A capital planejada para unir e desenvolver o Brasil, o “avião” de belos parques, das tesourinhas e do aconchego das superquadras.
Viva a capital que respira modernidade. A cidade onde o sol nasce no Lago Paranoá e se põe na Praça do Cruzeiro, lá no final do Eixo Monumental.
Viva o coração do Brasil, a terra que foi esperança e hoje é realidade. Viva a amada Brasília, que hoje comemora 66 anos.
📍 É também aqui que a ANAJUSTRA Federal mantém sua sede, de onde partem o cuidado, o apoio e a presença que chegam a associados de todo o país.
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O novo AQ pode mudar tudo 💡
Mais do que um benefício financeiro, o Adicional de Qualificação pode transformar a forma como o Judiciário se desenvolve.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente em ações de saúde e qualidade de vida promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
No dia 27 de março, em comemoração ao Dia das Mulheres, uma aula de dança reuniu participantes em um momento de movimento e integração. Já em 15 de abril, durante a Semana da Saúde, novas atividades reforçaram a importância do cuidado contínuo com o bem-estar.
Nas duas ocasiões, agendas e calendários foram disponibilizados aos participantes, como forma de incentivo à organização e à qualidade de vida no dia a dia.
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O Colégio Cruzeiro @colegiocruzeirooficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal, foi eleito pelo segundo ano consecutivo como a escola mais amada do Rio de Janeiro, segundo a Veja Rio.
Um reconhecimento que nasce do dia a dia, da relação com as famílias e da excelência no ensino.
Parabenizamos pela conquista e reforçamos: associados da ANAJUSTRA Federal contam com desconto nas mensalidades.
Saiba mais no Clube de Vantagens.
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