Últimos dias para aderir a cinco ações judiciais

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A ANAJUSTRA Federal está com cinco ações judiciais abertas para adesão até a próxima quarta-feira, dia 30 de setembro. Servidores associados da entidade, podem aderir aos pleitos eletronicamente na área restrita do site, desde que estejam dentro dos pré-requisitos de cada um deles.

Confira detalhes de cada título:

Ação para correção monetária e incidência dos juros sobre contas do PIS/PASEP

Ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir de 1994. 

Quem pode participar? 

Podem participar os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; os que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.

Auxílio-moradia

Em virtude do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ter decidido que todo deslocamento de um servidor no âmbito de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) importa em remoção, o que impediria o recebimento do auxílio-moradia, a ANAJUSTRA Federal ingressará com nova ação judicial para garantir o pagamento do auxílio aos servidores que foram ou que serão deslocados para outro município com a finalidade de ocupar cargo em comissão, independentemente do deslocamento ter ocorrido no âmbito do mesmo Regional.

Quem pode participar? 

Servidores que não receberam auxílio-moradia quando do seu deslocamento, com a finalidade de ocupar cargo em comissão nos últimos cinco anos, para outro município, dentro do mesmo Regional.

VPNI+GAE

A ação pretende o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.

Quem pode participar?

O servidor associado analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.

Artigo 193

Também estão abertas as adesões à ação que visa a não retirada de parcela “opção”, do Art. 193 da Lei 8.112. Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei 8.112/1990.

A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

A ação objetiva a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Os associados que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, devem ingressar na ação.

Quem pode participar? 

Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Incorporação da GAJ

Visa que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações. 

Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União (PJU). Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

No pleito, a ANAJUSTRA Federal defende que a Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

Quem pode participar?

Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas. 

 

Saiba como assinar as autorizações eletrônicas:

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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.

Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.

O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
👉 Apoie você também

🔗 Comente “data-base” e receba o link para votar!

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🔎 Informação clara faz toda a diferença.

A nova edição do nosso boletim jurídico traz os andamentos de 6 ações com um diferencial importante: resumos em linguagem simples para você entender exatamente o que está sendo discutido, em que fase cada processo está e quais são os próximos passos.

Transparência, acompanhamento permanente e defesa ativa dos direitos da categoria. 💙

📲 Acesse o boletim no site e fique por dentro.

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✨ A arte que nasce da delicadeza do agora

A servidora aposentada do TRT18 e artista visual, Luciana Martins, apresenta a exposição “Liberdade esquiva e delicada da vida”, em Anápolis (GO). 

A mostra integra o projeto As Quatro Estações e convida o público a mergulhar em cores intensas, camadas sobrepostas e na liberdade que se revela nos gestos e nas escolhas da artista.

É um convite à sensibilidade. À pausa. Ao olhar atento para o que é sutil e profundamente humano.

📍 Estação Ferroviária de Anápolis
🗓 25 de fevereiro a 27 de março

A ANAJUSTRA Federal valoriza e compartilha os talentos que fazem da arte um espaço de expressão e liberdade.

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💡 Quando a ideia parte do associado, o resultado acontece.

📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, queria fazer mestrado, mas esbarrava no tempo, no custo e nas poucas vagas.

Com a aprovação do Novo AQ, ele percebeu que era o momento certo. Sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University e, em poucas semanas, já estava matriculado.

🚀 Hoje, ele e mais de 90 associados *têm desconto garantido no* mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto pelo convênio.

📌 Quer conhecer os mestrados e doutorados com benefício? Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal.

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🌿📖 A poesia também pode ser um ato de cuidado com o planeta!!

O Blog Espaço Cultural destaca o lançamento do livro S.O.S. Bichos Brasil, assinado pelos servidores do TRT da 7ª Região Frederico Brito e Thais Evangelista, com ilustrações de Luci Sacaleira.

Figura carimbada por aqui, o casal retorna ao Espaço Cultural com uma obra sensível e necessária, que dialoga com leitores de todas as idades. Mais do que um livro infantil, S.O.S. Bichos Brasil é um verdadeiro chamado à consciência ambiental.

Por meio de poemas delicados e acessíveis, o livro apresenta a realidade de animais brasileiros ameaçados de extinção e convida o leitor a refletir sobre a urgência da preservação da fauna e dos ecossistemas. 🐆🦜🌳

✨ Uma leitura que propõe não apenas informação, mas empatia, cuidado e responsabilidade coletiva pelo futuro do planeta.

📚 O livro já está disponível no site da Editora Cepe. Busque para comprar!

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