Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Por meio do escritório Ibaneis Advocacia, a ANAJUSTRA Federal ajuizou, nesta quinta-feira, 9/7, ação judicial, visando a retirada do plano de saúde dos servidores do Judiciário Trabalhista da margem consignável.
A associação sustenta ser necessária a revisão da Resolução CSJT nº 199/2017, uma vez que o dispositivo se encontra em desconformidade com a Lei 1.046/1950 e tem causado uma série de transtornos e prejuízos aos servidores, entre eles, a necessidade do servidor excluir um familiar da condição de beneficiário do plano de saúde, no intuito de aumentar sua margem consignável para utilizar em outras finalidades, como empréstimos, por exemplo.
A entidade revela ainda que, diante da redução da margem consignável, os servidores não têm tido a possibilidade de desconto em folha quando contratam empréstimos junto a instituições financeiras, que é uma modalidade de crédito em que os juros são bem menores que os do mercado. Isso acarreta a cobrança de juros bem mais elevados via empréstimos tradicionais, inviabilizando ou diminuindo o acesso ao crédito.
Em março, a entidade protocolou, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Pedido de Providências (PP) no qual também solicita a retirada do plano de saúde da margem consignável dos servidores da JT.
“Outros órgãos como o Conselho da Justiça Federal (CJF) e MPU já adotaram essa medida, mostrando que o tema é de extrema urgência. Trata-se da saúde dos servidores e de seus familiares”, observou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso, à época.
A associação esperava que o pedido fosse apreciado com brevidade devido a sua relevância, mas com a pandemia do novo coronavírus os encontros presenciais do Conselho foram suspensos e ele ainda não foi incluído na pauta de julgamentos virtuais.
“A Justiça Trabalhista é a única que mantém o plano de saúde na margem de consignação e, no contexto atual, urge dar ao servidor um fôlego financeiro. Por isso a decisão de judicializar o tema”, defende Pedroso.
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