Tire suas principais dúvidas sobre a ação de RRA

Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (Quintos, artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), podem aderir à ação de RRA e receber o Imposto de Renda que foi retido a maior. Por ocasião desses pagamentos, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria  reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.

A associação tem decisão transitada em julgado, na fase de execução, que garante esse direito. Somente neste ano, a previsão é de que sejam expedidos mais de seis mil precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Dessa forma, quem recebeu valores acumulados de 2005 para cá, por via administrativa/judicial, poderá aderir à ação para que possamos apurar se existe passivo a restituir. Neste caso, a ANAJUSTRA Federal irá encaminhar requerimento administrativo aos órgãos do PJU para solicitar as informações dos pagamentos que foram realizados e requerer a execução da restituição do imposto pago maior.

Em vídeo,  advogado da ANAJUSTRA Federal, Johann Homonnai, responde a algumas das principais dúvidas recebidas pelo setor de ações.

1- Recebi valores acumulados na via administrativa, posso participar da ação?

2- Minha ordem de pagamento foi deferida no processo de RRA (quintos). Posso passar a minha conta pessoal para depósito?

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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