Tire suas principais dúvidas sobre a ação de RRA

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Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (Quintos, artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), podem aderir à ação de RRA e receber o Imposto de Renda que foi retido a maior. Por ocasião desses pagamentos, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria  reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.

A associação tem decisão transitada em julgado, na fase de execução, que garante esse direito. Somente neste ano, a previsão é de que sejam expedidos mais de seis mil precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Dessa forma, quem recebeu valores acumulados de 2005 para cá, por via administrativa/judicial, poderá aderir à ação para que possamos apurar se existe passivo a restituir. Neste caso, a ANAJUSTRA Federal irá encaminhar requerimento administrativo aos órgãos do PJU para solicitar as informações dos pagamentos que foram realizados e requerer a execução da restituição do imposto pago maior.

Em vídeo,  advogado da ANAJUSTRA Federal, Johann Homonnai, responde a algumas das principais dúvidas recebidas pelo setor de ações.

1- Recebi valores acumulados na via administrativa, posso participar da ação?

2- Minha ordem de pagamento foi deferida no processo de RRA (quintos). Posso passar a minha conta pessoal para depósito?

Não sabe para quem vale a decisão do MS 39881? 

Respondemos em vídeo para você entender melhor essa vitória dos servidores do Judiciário Federal 😎🤩📹 

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Vitória histórica! 

O STF confirmou: os Quintos dos associados da ANAJUSTRA Federal estão garantidos e neste vídeo nós explicamos, de forma descomplicada, o porquê!! 

Assista e compartilha com seus colegas que têm Quintos!

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Tem Quintos incorporados?
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A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
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A resposta está neste trecho do vídeo.
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Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.

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