ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA Federal abre nesta sexta-feira, 17/4, as adesões ao segundo grupo da ação que visa a suspensão do aumento no desconto previdenciário dos servidores em função da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. O pleito tem tutela provisória para suspender o aumento da contribuição previdenciária e alíquotas progressivas dos servidores associados à entidade.
A decisão favorável foi publicada na última terça-feira, 14/4, beneficiando ativos e inativos. O documento determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”.
Faça parte
Para aderir ao segundo grupo da ação, associe-se à ANAJUSTRA Federal
Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) – ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal. As adesões estão abertas até o dia 15 de maio.
Depois de se associar e ter acesso ao site liberado, faça login usando seu CPF nos campos login e senha. Logado, vá até a área restrita e no menu “ações que não participo” escolha a que você quer fazer parte. Clique no ícone “assinar”.
Visualize a autorização, confirme seus dados e clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
Após criar a senha, assine o documento usando mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”.
Por fim, você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Entenda mais
Na petição inicial, a ANAJUSTRA Federal sustentou que a EC 103/2019 violou os princípios constitucionais do não confisco e da irredutibilidade salarial, além de lembrar a falta de embasamento atuarial para as medidas. A ideia é evitar, sobretudo, a sobretaxa dos contribuintes por meio da cobrança da alíquota progressiva combinada à possibilidade de cobrança extraordinária prevista na emenda. O processo tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e ainda precisa ser analisado em caráter definitivo.
“Entramos com a ação por entender que esses pontos especificamente [cobrança progressiva e cobrança extraordinária oneram o servidor que contribui sobre a renda bruta para um sistema que, além de sustentável, precisa ser justo. Essa é a primeira vitória, ainda em caráter preliminar, mas é um avanço muito significativo, pois aponta que fundamentamos bem nossos argumentos”, explicou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
Ele ressaltou ainda que a entidade encaminhou para os Tribunais, juntamente com a primeira lista dos seus associados, ofício comunicando essa decisão para que eles não tenham suas alíquotas de previdência majoradas. “Caso ocorra o desconto a maior em descumprimento à decisão, solicitaremos que ele seja restituído ao nosso associado o mais breve possível”, pontuou Pedroso.
Simule o desconto
Para se ter uma noção do que isso representa na remuneração dos servidores, disponibilizamos um simulador para cálculo dos valores que deixarão de ser descontados para a previdência com esta decisão.
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