ANAJUSTRA Federal conquista vitória contra a Nova Previdência

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A ANAJUSTRA Federal conseguiu vitória significativa em defesa dos seus associados frente às novas alíquotas previdenciárias implementadas pela Emenda Constitucional 103/2019. Foi publicada na última terça-feira, 14/4, decisão de tutela provisória que suspende a cobrança da contribuição previdenciária em alíquota progressiva para servidores ativos e inativos.

O documento determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”. O processo tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e ainda precisa ser analisado em caráter definitivo.
 

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Aberta adesão ao segundo grupo da ação contra a EC da Previdência

Consulte se você está na lista enviada para os Tribunais

Na petição inicial, a associação sustenta que a EC 103/2019 violou os princípios constitucionais do não confisco e da irredutibilidade salarial, além de lembrar a falta de embasamento atuarial para as medidas. A ideia é evitar, sobretudo, a sobretaxa dos contribuintes por meio da cobrança da alíquota progressiva combinada à possibilidade de cobrança extraordinária prevista na emenda.

“Entramos com a ação por entender que esses pontos especificamente [cobrança progressiva e cobrança extraordinária oneram o servidor que contribui sobre a renda bruta para um sistema que, além de sustentável, precisa ser justo. Essa é a primeira vitória, ainda em caráter preliminar, mas é um avanço muito significativo, pois aponta que fundamentamos bem nossos argumentos”, explica o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.

Ele ressalta que a entidade encaminhará ofícios para os Tribunais, comunicando essa decisão juntamente com a lista dos seus associados para que eles não tenham suas alíquotas de previdência majoradas. “Caso ocorra o desconto a maior em descumprimento a decisão, solicitaremos que ele seja restituído ao nosso associado o mais breve possível”, pontua Pedroso. 

O vice-presidente revela ainda que um novo grupo da ação será aberto para receber as adesões dos novos associados da entidade, em breve.

 

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Para se ter uma noção do que isso representa na remuneração dos servidores, disponibilizamos um simulador para cálculo dos valores que deixarão de ser descontados para a previdência com esta decisão. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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