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Ação da ANAJUSTRA é julgada procedente

VITÓRIA DA GAJ

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Em decisão publicada nessa quinta-feira, 20/2, o juiz federal Ed Lyra Leal julgou procedentes os pedidos da ANAJUSTRA para declarar a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) com o consequente reflexo na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculados sobre o vencimento. 

Ajuizada em junho passado, a ação de incorporação da GAJ gera ganhos para todos os servidores do Judiciário Federal, ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a GAE, a GAS, 13º, 1/3 de férias, etc. 

Presidente da associação, Antônio Carlos Parente comemora a decisão, ressaltando o trabalho da assessoria jurídica da ANAJUSTRA. “Nossas causas judiciais são meticulosamente estudadas e cuidadosamente acompanhadas para garantir que o servidor associado tenha seu direito resguardado ou ampliado. A ação da GAJ se encaixa neste segundo caso.”

Em cumprimento ao rito do segundo grau de jurisdição, o processo agora será remetido ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e o presidente da entidade tem confiança que órgão irá confirmar a sentença de primeiro grau. 

Parente também aproveita a oportunidade para agradecer a confiança depositada na associação pelos seus associados. “Garantimos que todos os esforços serão feitos para termos êxito nessa ação, como sempre temos feito no trato das coisas da ANAJUSTRA, tudo em prol dos associados.”

Leia a íntegra da decisão

Novo grupo

Recentemente, a ANAJUSTRA reabriu as adesões dessa ação para um segundo grupo, atendendo a inúmeros pedidos de servidores que se associaram nos últimos meses e também dos associados que não integraram o primeiro grupo do pleito. 

Podem participar todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas, mas conforme exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 573.232/SC, a ação beneficiará apenas os servidores associados. 

Se ainda não é associado, filie-se e garanta a sua participação. 
Venha fazer parte dessa importante associação que luta pelos direitos de todos os servidores do Poder Judiciário Federal.

Para participar, é preciso acessar a área restrita e localizar a ação na home da página para dar início do processo eletrônico de assinatura da autorização. O prazo de adesão à ação segue aberto até 31/3. 

Siga o passo a passo para assinar a autorização 

Entenda

Por meio da Lei nº 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

A Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. “O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória”, pontua Pedroso.

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário são exemplos dessas rubricas.

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