ANAJUSTRA trabalha no STF pelo reconhecimento dos 13,23%

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

A ANAJUSTRA, através de sua assessoria jurídica prestada pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, pedindo para que haja um ajuste no recente julgamento sobre os 13,23%. O argumento central é que os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) tiveram esse percentual expressamente reconhecido e absorvido pelo último Plano de Cargos e Salários (PCS).

Confira a petição completa protocolada pela ANAJUSTRA.

A lei 13.317/2016, do PCS, diz em seu artigo 6º:

a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.

Assim, o caso dos servidores do PJU difere da tese fixada no ARE 1208032, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. Isso porque o enunciado deixa claro que as diferenças salariais de 13,23% não seriam devidas “sem o devido amparo legal”, o que não é o caso da categoria – que possui a previsão expressa no PCS. A petição foi protocolada na quinta-feira, 3/10, no STF. O andamento pode ser acompanhado no sistema do Supremo, pela página do ARE.

“Estamos trabalhando diuturnamente no convencimento junto aos gabinetes do STF, expondo nossos argumentos e esclarecendo a situação diferenciada dos servidores do Judiciário Federal, que é patente. Confiamos em uma manifestação favorável dos ministros do Supremo nessa adequação específica que beneficiará, não só os nossos associados, como também todos os servidores do Judiciário Federal e MPU, que igualmente têm essa previsão legal, e assegurará esse direito há muito almejado pela categoria”, diz o vice-presidente da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso.

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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

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Vale assistir ao vídeo até o final.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.

📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
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