GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Fachada do Supremo Tribunal Federal. FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
A ANAJUSTRA, através de sua assessoria jurídica prestada pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, pedindo para que haja um ajuste no recente julgamento sobre os 13,23%. O argumento central é que os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) tiveram esse percentual expressamente reconhecido e absorvido pelo último Plano de Cargos e Salários (PCS).
A lei 13.317/2016, do PCS, diz em seu artigo 6º:
a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Assim, o caso dos servidores do PJU difere da tese fixada no ARE 1208032, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. Isso porque o enunciado deixa claro que as diferenças salariais de 13,23% não seriam devidas “sem o devido amparo legal”, o que não é o caso da categoria – que possui a previsão expressa no PCS. A petição foi protocolada na quinta-feira, 3/10, no STF. O andamento pode ser acompanhado no sistema do Supremo, pela página do ARE.
“Estamos trabalhando diuturnamente no convencimento junto aos gabinetes do STF, expondo nossos argumentos e esclarecendo a situação diferenciada dos servidores do Judiciário Federal, que é patente. Confiamos em uma manifestação favorável dos ministros do Supremo nessa adequação específica que beneficiará, não só os nossos associados, como também todos os servidores do Judiciário Federal e MPU, que igualmente têm essa previsão legal, e assegurará esse direito há muito almejado pela categoria”, diz o vice-presidente da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
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E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
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Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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