ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordiánrio (RE) 638.115 estão na pauta do plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 26/9. Em voto publicado no plenárivo virtual no fim de agosto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, mantendo os Quintos para os servidores que os recebem em função de decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da ANAJUSTRA.
Ainda no plenário virtual, o ministro Edson Fachin apresentou divergência e, logo após, Ricardo Lewandowski entrou com pedido de destaque – a partir do qual o julgamento deve continuar nesta tarde, às 14.
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