Palavra final sobre os 13,23% será do STF


Ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu voto vista concordando com o relator no PUIL 60. Foto: Comunicação/STJ.
 

A Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta quarta-feira, 11/9, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 60. Tratava-se de solicitação para unificar a concessão dos 13,23% no ambiente do serviço público federal feita por pensionista do Ministério da Defesa.

 

Em abril, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia pedido vista regimental. Nesta quarta, ele votou acompanhando o relator no sentido de julgar o pedido improcedente e manter a decisão da Turma Nacional de Unificação (TNU).

 

O mais importante, entretanto, é a ressalva feita pelas leis 13.317, para os servidores do Poder Judiciário, e 13.316, no caso do Ministério Público, ambas de 2016, no Recurso Extraordinário que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“A decisão no caso do PUIL foi genérica e segue as últimas tendências do STJ que, embora já tenha sido favorável ao pleito no passado, vinha se manifestando contrário mais recentemente. Apesar disso, a questão não se encerra aqui. De maneira nenhuma. Estamos trabalhando pela resolução do caso no Supremo e confiamos em uma manifestação favorável do tribunal, visto que há leis que amparam esse direito”, explicou o advogado da assessoria jurídica, Johann Hommonai, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria. 

 

Entenda

 

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas aos 13,23% sem previsão em lei viola o teor da Súmula Vinculante (SV) 37. *”Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

 

O tema foi definido do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

 

A manifestação do Plenário pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria foi unânime e, no mérito, a tese fixada foi a seguinte: 
 

“A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37.”

 

O julgamento não levou em consideração a existência de leis específicas para algumas carreiras que asseguram esse direito.

 

Os servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal possuem leis que amparam e reconhecem o direito aos 13,23% ( Artigo 6º da Lei nº 13.317/2016 – Judiciário e  o artigo 23 da Lei nº 13.316/2016 – MPU).

 

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA, Ibaneis Advocacia, já está estudando essa matéria, cuja decisão ainda não foi publicada, objetivando ingressar com Embargos de Declaração dessa deliberação e obter do STF o reconhecimento dessa vantagem para os integrantes dessas carreiras, cujas leis garantem expressamente esse reajuste.

 

Essas leis foram resultado de processo de negociação e um acordo entabulado entre a cúpula do Poder Judiciário e do MPU com o Congresso e o Poder Executivo e, entre outros pontos, no art. 6º da Lei 13.316/20016 e art. 23 da Lei nº 13.317/2016 absorveu os 13,23%, reconhecendo também o passivo existente.

Acessos: 226

Baixar nosso APP é muito fácil, olha só:

1️⃣ Faça o download na Apple Store ou Google Play
2️⃣ Faça login usando os mesmos dados da área restrita
✨ Pronto!

E não se esqueça de:
📍Permitir que o APP acesse sua localização para que você veja convênios pertinho de você
🔔 Ativar as notificações para não perder novidades e comunicados importantes

Baixe e concorra a prêmios. Já realizamos 5 sorteios e ainda temos outros 5 pela frente. 
👉 Comente “APP” e receba o link para baixar!

#appanajustrafederal #clubedevantagens #anajustrafederal
15 0
📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!

O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.

Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
💫 cada pessoa tem seu próprio brilho

A obra aborda temas como inclusão, amor e conscientização social, com um olhar leve e cheio de significado.

📍 O lançamento oficial será no dia 24 de abril, na Biblioteca Pública de Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, 343 - Centro, em Florianópolis.

👉 Prestigie, valorize e compartilhe a produção cultural dos colegas!

#anajustrafederal #florianopolis
11 1
Viva a cidade que nasceu do sonho de Dom Bosco e da ousadia de Juscelino Kubitschek. A capital planejada para unir e desenvolver o Brasil, o “avião” de belos parques, das tesourinhas e do aconchego das superquadras.

Viva a capital que respira modernidade. A cidade onde o sol nasce no Lago Paranoá e se põe na Praça do Cruzeiro, lá no final do Eixo Monumental.

Viva o coração do Brasil, a terra que foi esperança e hoje é realidade. Viva a amada Brasília, que hoje comemora 66 anos.

📍 É também aqui que a ANAJUSTRA Federal mantém sua sede, de onde partem o cuidado, o apoio e a presença que chegam a associados de todo o país. 

#anajustrafederal #aniversariodebrasilia
18 1
O Colégio Cruzeiro @colegiocruzeirooficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal, foi eleito pelo segundo ano consecutivo como a escola mais amada do Rio de Janeiro, segundo a Veja Rio.

Um reconhecimento que nasce do dia a dia, da relação com as famílias e da excelência no ensino.

Parabenizamos pela conquista e reforçamos: associados da ANAJUSTRA Federal contam com desconto nas mensalidades.

Saiba mais no Clube de Vantagens.

#anajustrafederal #colegiocruzeiro
9 0