RRA: expedidas primeiras ordens de pagamento

VITÓRIA

A ANAJUSTRA tem a grata satisfação de informar que estão sendo expedidas as primeiras ordens de pagamento por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), no processo de devolução do imposto de renda retido a maior sobre os Quintos (RRA).

Essa medida, além de representar uma expressiva vitória, vem fazer justiça aos seus associados que aguardam há tempo por um desfecho favorável. A disputa judicial com a União pelo recebimento de valores que lhes foram subtraídos indevidamente foi intensa. Por isso, a ANAJUSTRA agradece a todos os associados que depositaram sua confiança no trabalho da associação e de sua assessoria jurídica.

Alguns processos já estão com os valores devidos aos associados depositados no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Todos os envolvidos podem consultar seu processo no portal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As ações tramitaram na 22ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Quem ainda pode promover a execução do julgado

Os servidores que receberam Quintos por meio de Precatório/RPV ou pagamento administrativo de forma acumulada, e ainda não ingressaram com a ação de execução para requerer a restituição do imposto de renda cobrado a maior, ainda há tempo para requer a execução do julgado, importante ressaltar que os servidores do TRT 02 e TRT 15, também receberam pagamentos administrativos e têm direito ao pedido de restituição do imposto de renda que foi cobrado a maior, em decorrência do pagamento administrativo que foi realizado no período de 2005 a 2007.

Cerca de quatro mil servidores que receberam quintos pela ANAJUSTRA e não encaminharam a autorização e documentação necessários para que a entidade ingresse com o pedido de execução, ainda podem fazê-lo. Para isso, basta entrar em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.

As execuções ajuizadas até o momento beneficiam um total de oito mil associados, com valor médio individual de restituição de R$ 40 mil. Todos os filiados que receberam quintos pela via administrativa e/ou judicial e foram tributados no regime de caixa têm direito à restituição do imposto de renda que incidiu a maior sobre a verba.

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Deferida expedição das requisições de pagamento

Os servidores que têm pendências com a Receita Federal, decorrentes da não declaração dos valores recebidos judicialmente de quintos, também podem entrar em contato com a entidade usando o mesmo endereço eletrônico para buscar solucionar administrativamente ou judicialmente essas questões.

Documentos necessários para a execução

Para que a ANAJUSTRA liquide o valor e execute o crédito, o associado precisa digitalizar e enviar para o e-mail restituicaoir@anajustra.org.br os seguintes documentos:

  • cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos por via Judicial;
  • extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório;
  • autorização preenchida com os dados pessoais do associado.

Dúvidas e procedimentos

Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, veja na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução. Caso tenha encaminhado os documentos e não encontre a informação na sua área restrita, entre em contato com a associação pelo e-mail restituicaoir@anajustra.org.br.

O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará as contagens. Depois, o processo será encaminhado para a assessoria jurídica, que ingressará com as ações de execução.

Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0 e os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa, ambos até 2011.

Tem alguma dúvida sobre o IR retido a maior? Consulte a primeira matéria publicada no site da ANAJUSTRA sobre o assunto e saiba tudo sobre os documentos necessários e os procedimentos para participar do pleito.

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