ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência na fase de conhecimento da ação da GAJ, caso o entendimento seja desfavorável às pretensões da ANAJUSTRA. “É importante esclarecer que, como a ANAJUSTRA é substituta processual dos associados nas ações coletivas que ingressa – e não só sua representante, em caso de perda de uma delas, é a própria associação que assume o ônus”, explica o diretor, Áureo Pedroso. Ele acrescenta: “o custo para o associado é zero, e ele não precisa dispor de possíveis valores em caso de decisões contrárias à tese.”
Honorários contratuais
Esse tipo de pagamento, previsto na autorização, é diferente das custas de sucumbência e só será cobrado em caso de vitória para os associados e no momento da liquidação dos valores (na fase de execução), ou seja, só será deduzido no êxito e na sua efetiva concretização, com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo de adesão, que foi reaberto e segue até o dia 30/7.
Adesão eletrônica
Se você ainda não aderiu à ação da GAJ, faça isso usando o link que foi enviado para o seu e-mail. Caso não tenha recebido, entre em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br. Se você já aderiu, mas ainda assim foi notificado por e-mail, não se preocupe, sua adesão está em processamento pelo sistema da ANAJUSTRA.
Os ingressos agora estão sendo feito de forma eletrônica, dando maior comodidade aos associados. Saiba mais.
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