
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
Não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência na fase de conhecimento da ação da GAJ, caso o entendimento seja desfavorável às pretensões da ANAJUSTRA. “É importante esclarecer que, como a ANAJUSTRA é substituta processual dos associados nas ações coletivas que ingressa – e não só sua representante, em caso de perda de uma delas, é a própria associação que assume o ônus”, explica o diretor, Áureo Pedroso. Ele acrescenta: “o custo para o associado é zero, e ele não precisa dispor de possíveis valores em caso de decisões contrárias à tese.”
Honorários contratuais
Esse tipo de pagamento, previsto na autorização, é diferente das custas de sucumbência e só será cobrado em caso de vitória para os associados e no momento da liquidação dos valores (na fase de execução), ou seja, só será deduzido no êxito e na sua efetiva concretização, com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo de adesão, que foi reaberto e segue até o dia 30/7.
Adesão eletrônica
Se você ainda não aderiu à ação da GAJ, faça isso usando o link que foi enviado para o seu e-mail. Caso não tenha recebido, entre em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br. Se você já aderiu, mas ainda assim foi notificado por e-mail, não se preocupe, sua adesão está em processamento pelo sistema da ANAJUSTRA.
Os ingressos agora estão sendo feito de forma eletrônica, dando maior comodidade aos associados. Saiba mais.
Não sabe para quem vale a decisão do MS 39881?
Respondemos em vídeo para você entender melhor essa vitória dos servidores do Judiciário Federal 😎🤩📹
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Vitória histórica!
O STF confirmou: os Quintos dos associados da ANAJUSTRA Federal estão garantidos e neste vídeo nós explicamos, de forma descomplicada, o porquê!!
Assista e compartilha com seus colegas que têm Quintos!
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Tem Quintos incorporados?
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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