Ação da GAJ: sobre os honorários

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Não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência na fase de conhecimento da ação da GAJ, caso o entendimento seja desfavorável às pretensões da ANAJUSTRA. “É importante esclarecer que, como a ANAJUSTRA é substituta processual dos associados nas ações coletivas que ingressa – e não só sua representante, em caso de perda de uma delas, é a própria associação que assume o ônus”, explica o diretor, Áureo Pedroso. Ele acrescenta: “o custo para o associado é zero, e ele não precisa dispor de possíveis valores em caso de decisões contrárias à tese.”

Honorários contratuais

Esse tipo de pagamento, previsto na autorização, é diferente das custas de sucumbência e só será cobrado em caso de vitória para os associados e no momento da liquidação dos valores (na fase de execução), ou seja, só será deduzido no êxito e na sua efetiva concretização, com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.

Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo de adesão, que foi reaberto e segue até o dia 30/7.

Adesão eletrônica

Se você ainda não aderiu à ação da GAJ, faça isso usando o link que foi enviado para o seu e-mail. Caso não tenha recebido,  entre em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br. Se você já aderiu, mas ainda assim foi notificado por e-mail, não se preocupe, sua adesão está em processamento pelo sistema da ANAJUSTRA.

Os ingressos agora estão sendo feito de forma eletrônica, dando maior comodidade aos associados. Saiba mais.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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