
Ingresse na ação de isenção de IR sobre o Benefício Especial (BE) até 31/8
Assine a autorização on-line e anexe cópia do seu contracheque.
O departamento jurídico da ANAJUSTRA conseguiu prorrogar, até 30 de julho, o prazo para ingresso na ação de incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). A nova data foi uma forma encontrada pela associação de atender à demanda de servidores que não conseguiram se deslocar até as unidades da ANAJUSTRA para entregar a autorização presencialmente e nem podiam lançar mão das ferramentas de certificado digital.
Por isso, um novo documento permite que os filiados façam o preenchimento da ficha de autorização online, mesmo que não tenham acesso aos aplicativos de certificação. Através da ferramenta, o interessado assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular de maneira bastante similar ao que seria feito no papel.
A diferença para uma declaração escaneada, por exemplo, é que todo o processo é monitorado por uma empresa certificada que atesta sua autenticidade. Isso é possível a partir da utilização de um procedimento chamado “assinatura eletrônica”. A aplicação desse procedimento é uma inovação trazida pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) da associação.
ATENÇÃO: O link para acessar a autorização digital foi enviado por e-mail aos servidores associados que ainda não ingressaram na ação. Se você não recebeu o e-mail, entre em contato com o setor de ações (acoes@anajustra.org.br).
Entenda
Em consonância com a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida no Recurso Especial (Resp) 1585353/DF, a ANAJUSTRA ajuizará ação para que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Essa mudança de interpretação da natureza da GAJ gerará, além de um aumento na remuneração mensal, um passivo referente aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Todos os servidores públicos efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas – têm direito a pleitear o benefício.
Só constarão da petição inicial os associados da ANAJUSTRA que enviarem a ficha de autorização, devidamente assinada, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC. Segundo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não podem ser aceitas novas adesões depois de enviada a lista com a petição inicial.
Honorários
Não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência nesta fase de ação de conhecimento. Os contratuais, previstos na autorização, só serão cobrados em caso de vitória para os associados e no momento da liquidação dos valores (na fase de execução). Ou seja, só serão deduzidos no êxito e na sua efetiva concretização, com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo.
Como tem sido um ponto de dúvida dos associados, é importante esclarecer que nas ações coletivas ajuizadas em nome da ANAJUSTRA, na fase de conhecimento, os servidores não pagam honorários de sucumbência em caso de julgamento improcedente da demanda. Dessa forma, o custo para o associado é zero, assim, o associado não precisa dispor de possíveis valores em caso de decisões contrárias à nossa tese
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