GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
O departamento jurídico da ANAJUSTRA conseguiu prorrogar, até 30 de julho, o prazo para ingresso na ação de incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). A nova data foi uma forma encontrada pela associação de atender à demanda de servidores que não conseguiram se deslocar até as unidades da ANAJUSTRA para entregar a autorização presencialmente e nem podiam lançar mão das ferramentas de certificado digital.
Por isso, um novo documento permite que os filiados façam o preenchimento da ficha de autorização online, mesmo que não tenham acesso aos aplicativos de certificação. Através da ferramenta, o interessado assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular de maneira bastante similar ao que seria feito no papel.
A diferença para uma declaração escaneada, por exemplo, é que todo o processo é monitorado por uma empresa certificada que atesta sua autenticidade. Isso é possível a partir da utilização de um procedimento chamado “assinatura eletrônica”. A aplicação desse procedimento é uma inovação trazida pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) da associação.
ATENÇÃO: O link para acessar a autorização digital foi enviado por e-mail aos servidores associados que ainda não ingressaram na ação. Se você não recebeu o e-mail, entre em contato com o setor de ações (acoes@anajustra.org.br).



Entenda
Em consonância com a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida no Recurso Especial (Resp) 1585353/DF, a ANAJUSTRA ajuizará ação para que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Essa mudança de interpretação da natureza da GAJ gerará, além de um aumento na remuneração mensal, um passivo referente aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Todos os servidores públicos efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas – têm direito a pleitear o benefício.
Só constarão da petição inicial os associados da ANAJUSTRA que enviarem a ficha de autorização, devidamente assinada, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC. Segundo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não podem ser aceitas novas adesões depois de enviada a lista com a petição inicial.
Honorários
Não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência nesta fase de ação de conhecimento. Os contratuais, previstos na autorização, só serão cobrados em caso de vitória para os associados e no momento da liquidação dos valores (na fase de execução). Ou seja, só serão deduzidos no êxito e na sua efetiva concretização, com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo.
Como tem sido um ponto de dúvida dos associados, é importante esclarecer que nas ações coletivas ajuizadas em nome da ANAJUSTRA, na fase de conhecimento, os servidores não pagam honorários de sucumbência em caso de julgamento improcedente da demanda. Dessa forma, o custo para o associado é zero, assim, o associado não precisa dispor de possíveis valores em caso de decisões contrárias à nossa tese
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
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✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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