Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

Os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas – que ainda não aderiram à ação da GAJ, têm até o próximo dia 30/6 para encaminhar a ficha de autorização para a ANAJUSTRA e garantir participação na lista que será apresentada com a peça inicial, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC.
Para participar, é preciso estar regularmente associado.
A autorização pode ser encaminhada para o e-mail acoes@anajustra.org.br, desde que haja assinatura com certificado digital. Se você não possui assinatura virtual ou não consegue registrá-la na autorização, é necessário encaminhar o documento, com assinatura de próprio punho, via Correios. Se preferir é possível entregá-la pessoalmente na sede ou em uma das unidades administrativas da ANAJUSTRA.
Obs: Se você já enviou sua autorização, aguarde até ter sua participação confirmada na área restrita. A atualização pode levar alguns dias, devido o grande volume de procurações recebidas.
A ação
Em consonância com recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF, a ANAJUSTRA ajuizará ação para que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Entenda
Por meio da Lei nº 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Agora, em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
Com base nesse precedente, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ e sua consequente inserção na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.
Em vídeo, o advogado Johann Homonnai deu detalhes sobre a ação da GAJ. Confira
Natureza genérica
A Gratificação Judiciária – GAJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e a produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.
Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Hora-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.
Simule o valor que será acrescido na sua remuneração mensal e o retroativo
Honorários
Os honorários advocatícios previstos na autorização para ingresso da ação só serão cobrados em caso de vitória e no momento da liquidação dos valores. Ou seja, só serão deduzidos no êxito e na sua efetiva concretização com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo.
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