Antecipado o prazo para ingresso na ação da GAJ

PARTICIPE

Como noticiado anteriormente, a ANAJUSTRA ajuizará ação para que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

Considerando a grande adesão dos associados e insistentes pedidos para o ajuizamento da ação, sobretudo para se evitar a perda de meses de pagamento dos retroativos em virtude da prescrição, fica estabelecida a data de 30 de junho como prazo final e improrrogável para o encaminhamento da autorização expressa que garanta o ingresso na ação.

A condição de associado e a autorização individual são fundamentais para o ajuizamento da ação coletiva, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de ações da ANAJUSTRA pelo e-mail: acoes@anajustra.org.br ou pelo telefone: 0800 643 6864.

Entenda a ação

Por meio da Lei nº 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Agora, em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

Com base nesse precedente, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ e sua consequente inserção na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.

Em conversa com o ANAJUSTRA no Ar, o advogado Johann Homonnai, deu detalhes sobre a nova ação que ingressará pela associação em prol dos servidores. Assista

Natureza genérica

A Gratificação Judiciária – GAJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e a produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Hora-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.

Simule o valor que será acrescido na sua remuneração mensal e o retroativo

Todos têm direito

Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos do Poder Judiciáiro Federal – ativos, inativos e pensionistas. Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Vale mencionar que a ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unafisco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Diante de tais fatos, a ANAJUSTRA proporá a competente ação judicial visando corrigir tais distorções.

Faça parte

Para participar, é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso na ação, até 30 de junho, para que conste da lista que será apresentada com a peça inicial, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de ações da ANAJUSTRA pelo e-mail: acoes@anajustra.org.br ou pelo telefone: 0800 643 6864.

Autorizações com certificado digital

As autorizações podem ser enviadas por e-mail, mas elas só terão eficácia jurídica caso o arquivo PDF for assinado com certificado digital válido.

Se você não possui assinatura virtual ou não consegue registrá-la na autorização, é necessário encaminhá-la, com assinatura de próprio punho, via Correios. Se preferir é possível entregá-la pessoalmente na sede ou em uma das unidades administrativas da ANAJUSTRA.

Confira os endereços

Honorários

Os honorários advocatícios previstos na autorização para ingresso da ação só serão cobrados em caso de vitória e no momento da liquidação dos valores. Ou seja, só serão deduzidos no êxito e na sua efetiva concretização com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.

Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo.

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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙

Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.

@tstjus 

De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.

Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!

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Compras, saúde, educação, lazer, viagens e muito mais: são mais de 1.200 convênios disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal.

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Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙

De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.

@tstjus 

A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.

Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.

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Não existe um único jeito de colocar mais movimento na rotina. O importante é encontrar uma atividade que faça sentido para você.

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Com o TotalPass, associados da ANAJUSTRA Federal podem escolher entre 11 planos e explorar academias, estúdios, modalidades e treinos on-line.

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