Ações abertas para adesão

Dedução integral dos gastos com educação no IR e recebimento de FC ou DAS na Aposentadoria (opção art. 193 da lei 8.112/90). Os temas são tratados em duas ações da ANAJUSTRA que estão abertas para adesão.

Além delas, a entidade tem mais 16 pleitos judiciais em que os associados podem ingressar, todos de alcance nacional. Para participar, o servidor deve verificar se está enquadrado como beneficiário; depois, imprimir, preencher e assinar as autorizações de ingresso que devem ser remetidas, via correio, para a sede da entidade, em Brasília.

Os documentos também podem ser entregues nas unidades administrativas da associação, que estão localizadas em 14 cidades. Confira os endereços

A lista com todas as ações em aberto está disponível em anajustra.org.br/acoes/

Na área restrita, o associado confere quais ações ele já aderiu, bastando acessar a página e, em seguida, clicar no menu “ações” >> participo >>  ver todas. É possível verificar também as demandas que não participa e o andamento de todos os pleitos da entidade.
 
Confira algumas ações abertas para novas adesões

Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%

Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.

Quem pode participar:
Todos os servidores associados, independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.
 
Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016

Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).

Quem pode participar:
Todos os servidores associados que sejam servidores do Poder Judiciário Federal desde junho de 2016.
 
Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares
 
Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade da função comissionada ou cargo em comissão desempenhado em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.

Quem pode participar:
Servidores da Justiça do Trabalho, que sejam associados da ANAJUSTRA.
 
Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral

Visa corrigir as distorções contidas na Lei nº 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU e magistrados federais.

Quem pode participar:
Todos os servidores associados, independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.

 

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Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.

Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.

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