ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Depois da baixa processual na fase de conhecimento, que correu na 24ª Vara Federal de São Paulo, as execuções decorrentes da ação coletiva 2004.61.00.034702-0 começaram a ser distribuídas nas varas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
O pleito diz respeito aos valores a serem restituídos em razão da diferença de percentual de contribuições previdenciárias (PSSS) aos associados da ANAJUSTRA vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). Quem tem direito à devolução deve acessar a área restrita e verificar o número e o valor do processo de execução.
Sim, você possui valores a serem restituídos. Para saber o devido valor, acesse a área restrita.
Você não possui valores a serem restituídos.
Ainda há tempo
Em abril desse ano, a ANAJUSTRA solicitou aos associados que verificassem na área restrita se faziam jus ao ressarcimento. Em caso afirmativo, era necessário preencher e enviar nova procuração à entidade para que fossem representados na etapa seguinte. Esse procedimento foi preciso porque a sentença não limitou seus efeitos à lista de representados na petição inicial.
Quem tiver quantias previstas na área restrita, mas ainda sem processo de execução, deve preencher uma procuração e enviar à associação. Interessados que não são filiados, mas tenham quantias a receber, precisam se filiar à ANAJUSTRA e enviar o mesmo documento para participar das execuções.
Envie suas perguntas
Dúvidas sobre o andamento das ações de execução podem ser enviadas pelo e-mail acoes@anajustra.org.br ou telefone (61) 3322-6864. Também é possível acessar o comunicado feito em maio pela associação para ver as respostas das questões mais comuns.
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