Deferida expedição das requisições de pagamento

RRA dos Quintos

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento da execução com expedição das requisições de pagamento do imposto de renda retido a maior (RRA) sobre os quintos.

A decisão veio depois que a ANAJUSTRA interpôs o Agravo de Instrumento (AI) nº 1025828-83.2018.4.01.0000 requerendo o prosseguimento das execuções, considerando que as impugnações da União haviam sido rejeitadas pelo Juízo Federal da 22ª Vara.

O TRF1 deu provimento ao pedido por entender que os recursos interpostos não tinham efeito suspensivo e ainda mais porque foi negado seguimento a todos os agravos interpostos pela União contra a decisão que havia rejeitado suas impugnações.

“Essa é uma vitória há muito tempo esperada pelos associados que ingressaram com essa ação. Com a decisão, após várias idas e vindas, o processo toma novo impulso. A assessoria jurídica já está trabalhando para que o que foi deliberado seja replicado nos demais feitos, que tramitam na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que homologou os cálculos apresentados pela associação”, explica o diretor de relações institucionais da entidade, Áureo Pedroso.

A próxima etapa é a atualização monetária dos valores e, em seguida, a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento.

Confira se você faz jus a essa restituição do imposto de renda

 

 

Ainda há tempo de ingressar com a ação

As execuções ajuizadas até o momento beneficiam um total de oito mil associados, com valor médio individual de restituição de R$ 40 mil. Todos os filiados que receberam quintos pela via administrativa e/ou judicial e foram tributados no regime de caixa têm direito à restituição do imposto de renda que incidiu a maior sobre a verba.

Cerca de quatro mil servidores que receberam quintos pela ANAJUSTRA e não encaminharam a autorização e documentação necessários para que a entidade ingresse com o pedido de execução, ainda podem fazê-lo. Para isso, basta entrar em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.

Os servidores que têm pendências com a Receita Federal, decorrentes da não declaração dos valores recebidos judicialmente de quintos, também podem entrar em contato com a entidade usando o mesmo endereço eletrônico para buscar solucionar administrativamente ou judicialmente essas questões.

Documentos necessários para a execução

Para que a ANAJUSTRA liquide o valor e execute o crédito, o associado precisa digitalizar e enviar para o e-mail restituicaoir@anajustra.org.br os seguintes documentos:

  • cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos por via Judicial;
  • extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório;
  • autorização preenchida com os dados pessoais do associado.

Dúvidas e procedimentos

Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, veja na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução. Caso tenha encaminhado os documentos e não encontre a informação na sua área restrita, entre em contato com a associação pelo e-mail restituicaoir@anajustra.org.br.

O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará as contagens. Depois, o processo será encaminhado para a assessoria jurídica, que ingressará com as ações de execução.

Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0 e os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa, ambos até 2011.

Tem alguma dúvida sobre o IR retido a maior? Consulte a primeira matéria publicada no site da ANAJUSTRA sobre o assunto e saiba tudo sobre os documentos necessários e os procedimentos para participar do pleito.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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