Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento da execução com expedição das requisições de pagamento do imposto de renda retido a maior (RRA) sobre os quintos.
A decisão veio depois que a ANAJUSTRA interpôs o Agravo de Instrumento (AI) nº 1025828-83.2018.4.01.0000 requerendo o prosseguimento das execuções, considerando que as impugnações da União haviam sido rejeitadas pelo Juízo Federal da 22ª Vara.
O TRF1 deu provimento ao pedido por entender que os recursos interpostos não tinham efeito suspensivo e ainda mais porque foi negado seguimento a todos os agravos interpostos pela União contra a decisão que havia rejeitado suas impugnações.
“Essa é uma vitória há muito tempo esperada pelos associados que ingressaram com essa ação. Com a decisão, após várias idas e vindas, o processo toma novo impulso. A assessoria jurídica já está trabalhando para que o que foi deliberado seja replicado nos demais feitos, que tramitam na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que homologou os cálculos apresentados pela associação”, explica o diretor de relações institucionais da entidade, Áureo Pedroso.
A próxima etapa é a atualização monetária dos valores e, em seguida, a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento.
Confira se você faz jus a essa restituição do imposto de renda
Ainda há tempo de ingressar com a ação
As execuções ajuizadas até o momento beneficiam um total de oito mil associados, com valor médio individual de restituição de R$ 40 mil. Todos os filiados que receberam quintos pela via administrativa e/ou judicial e foram tributados no regime de caixa têm direito à restituição do imposto de renda que incidiu a maior sobre a verba.
Cerca de quatro mil servidores que receberam quintos pela ANAJUSTRA e não encaminharam a autorização e documentação necessários para que a entidade ingresse com o pedido de execução, ainda podem fazê-lo. Para isso, basta entrar em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.
Os servidores que têm pendências com a Receita Federal, decorrentes da não declaração dos valores recebidos judicialmente de quintos, também podem entrar em contato com a entidade usando o mesmo endereço eletrônico para buscar solucionar administrativamente ou judicialmente essas questões.
Documentos necessários para a execução
Para que a ANAJUSTRA liquide o valor e execute o crédito, o associado precisa digitalizar e enviar para o e-mail restituicaoir@anajustra.org.br os seguintes documentos:
Dúvidas e procedimentos
Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, veja na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução. Caso tenha encaminhado os documentos e não encontre a informação na sua área restrita, entre em contato com a associação pelo e-mail restituicaoir@anajustra.org.br.
O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará as contagens. Depois, o processo será encaminhado para a assessoria jurídica, que ingressará com as ações de execução.
Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0 e os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa, ambos até 2011.
Tem alguma dúvida sobre o IR retido a maior? Consulte a primeira matéria publicada no site da ANAJUSTRA sobre o assunto e saiba tudo sobre os documentos necessários e os procedimentos para participar do pleito.
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