Ação pede que seja suspenso prazo de migração

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A ANAJUSTRA ingressou, nessa quinta-feira, 26/7, com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, visando suspender o prazo para migração para o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público até que sejam sanadas todas as dúvidas acerca da matéria. O processo recebeu o número 1014650-25.2018.4.01.3400 e foi distribuído para a 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A data limite para a escolha é 28 de julho, próximo sábado.

Confira a petição inicial

O presidente da associação, Antonio Carlos Parente explica que a iniciativa ocorreu depois que muitos associados procuraram a associação pedindo para verificarmos a possibilidade da dilação da data limite. “Depois de estudar o tema, a assessoria jurídica, prestada pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, notou que existem ponderações plausíveis entre as considerações dos servidores e atendeu ao pedido”, destaca. 

Ele complementa dizendo que o assunto é de vital importância para a vida funcional do servidor público, sobre o qual não deve pairar nenhum tipo de insegurança. “As inúmeras dúvidas ainda existentes acerca da matéria, bem como as divergências de interpretação por parte de órgãos da Administração Pública, geram um cenário de flagrante insegurança jurídica o que justifica uma medida judicial para garantir aos servidores o direito a essa opção em um cenário de maior segurança e cautela”, diz. 

Em consonância com essa conclusão da ANAJUSTRA, o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Amarildo Vieira de Oliveira, também solicitou, através de oficio ao Ministro do Planejamento, a prorrogação desse prazo de opção. 

Qualquer novidade sobre o assunto será informada nos canais de comunicação oficiais da associação. Acompanhe.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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