ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA ingressou com defesa elaborada pelos advogados do Escritório Ibaneis Advocacia, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), para impedir o desconto no salário dos servidores de valores recebidos a título dos 13,23%, pagos após 14/03/2016, data da concessão da liminar na Reclamação nº 14872/DF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Neste mês de junho, os servidores do TRT-MG passaram a receber notificações, em decorrência do processo TRT/e-PAD nº 20.304/2017, informando a necessidade de reposição ao erário de valores dos 13,23% recebidos após 14/03/2016, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no acórdão nº 1.857/2017-TCU-Plenário. O acórdão nº 1120/2017 – TCU – Plenário ordenou aos órgãos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União que, no prazo de 15 dias, anulassem, se ainda não o tivessem feito, os atos administrativos que concederam o reajuste de 13,23% em virtude da aplicação da Lei nº 10.698/2003, abstendo-se de efetuar os pagamentos correspondentes.
A associação acredita no acatamento do seu pedido e na suspensão do desconto nos mesmos moldes do que foi decidido pelo TST que para os seus servidores, em situação idêntica, suspendeu o desconto de valores referentes a esse percentual.
A ANAJUSTRA informa que todas as medidas administrativas e judiciais serão adotadas nos Tribunais do Trabalho para evitar não só essa, mas qualquer outra tentativa de retirada de direitos e devolução de valores recebidos de boa-fé por seus associados.
Confira na íntegra o requerimento apresentado pela ANAJUSTRA.
Acessos: 0