Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

Os servidores empossados na Justiça do Trabalho após a vigência da Lei n° 12.618/2012 – em fevereiro de 2013 – e que já exerciam carreira em órgãos das demais entidades da federação (estados, Distrito Federal e municípios), sem que houvesse a quebra de vínculo com o serviço público, têm o direito de optar entre o Regime de Previdência Complementar e o Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS).
Essa foi a decisão proferida na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em decorrência da ação coletiva nº 0081910-78.2014.4.01.3400, impetrada pela ANAJUSTRA em 2015.
Na sentença, publicada neste mês, o juiz João Carlos Mayer Soares também deferiu a antecipação da tutela – presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) – para determinar o cumprimento imediato dos efeitos pela União.
Entenda
O inciso II e artigo 3°da Lei n°12.618/2012, que estabeleceu o instituto da Previdência Complementar, restringiu a possibilidade de escolha ao caso de servidores públicos federais que mudaram de órgão sem interrupção do vínculo. Assim, os servidores dos estados e municípios que foram empossados em novos cargos na União após a vigência da norma estavam obrigatoriamente vinculados ao novo regime.
A ANAJUSTRA entendeu que esta restrição viola o artigo 40, §14, 15 e 16 da Constituição Federal de 1988, uma vez que limita o conceito de serviço público ao âmbito federal.
A sentença tomou por base tanto a jurisprudência firmada no próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC 0038137-12.2016.4.01.3400/DF Primeira Turma. Rel. Des. Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira) quanto do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.971.390/PE. Segunda Turma. Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ 12/09/2017), bem como, concedeu prioridade de tramitação da causa, nos moldes do inciso I do art. 1.048 do CPC.
Importante destacar que não houve limitação quanto aos efeitos da decisão, em especial, referente ao seu alcance subjetivo para os associados, já que foi declarada a abrangência nacional da jurisdição do Distrito Federal, por força do art. 109 §2º da CF/88, afastando a aplicação do art. 2º-A da Lei nº 9.494/97.
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
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Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.
A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
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