ANAJUSTRA conquista vitória em ação coletiva pelo direito de escolha

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os servidores empossados na Justiça do Trabalho após a vigência da Lei n° 12.618/2012 – em fevereiro de 2013 – e que já exerciam carreira em órgãos das demais entidades da federação (estados, Distrito Federal e municípios), sem que houvesse a quebra de vínculo com o serviço público, têm o direito de optar entre o Regime de Previdência Complementar e o Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS).

Essa foi a decisão proferida na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em decorrência da ação coletiva nº 0081910-78.2014.4.01.3400, impetrada pela ANAJUSTRA em 2015.

Na sentença, publicada neste mês, o juiz João Carlos Mayer Soares também deferiu a antecipação da tutela – presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) – para determinar o cumprimento imediato dos efeitos pela União.

Veja a íntegra da sentença

Entenda

O inciso II e artigo 3°da Lei n°12.618/2012, que estabeleceu o instituto da Previdência Complementar, restringiu a possibilidade de escolha ao caso de servidores públicos federais que mudaram de órgão sem interrupção do vínculo. Assim, os servidores dos estados e municípios que foram empossados em novos cargos na União após a vigência da norma estavam obrigatoriamente vinculados ao novo regime.

A ANAJUSTRA entendeu que esta restrição viola o artigo 40, §14, 15 e 16 da Constituição Federal de 1988, uma vez que limita o conceito de serviço público ao âmbito federal.

A sentença tomou por base tanto a jurisprudência firmada no próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC 0038137-12.2016.4.01.3400/DF Primeira Turma. Rel. Des. Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira) quanto do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.971.390/PE. Segunda Turma. Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ 12/09/2017), bem como, concedeu prioridade de tramitação da causa, nos moldes do inciso I do art. 1.048 do CPC.

Importante destacar que não houve limitação quanto aos efeitos da decisão, em especial, referente ao seu alcance subjetivo para os associados, já que foi declarada a abrangência nacional da jurisdição do Distrito Federal, por força do art. 109 §2º da CF/88, afastando a aplicação do art. 2º-A da Lei nº 9.494/97.

Acessos: 150

Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙

De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.

@tstjus 

A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.

Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
27 1
Não existe um único jeito de colocar mais movimento na rotina. O importante é encontrar uma atividade que faça sentido para você.

@totalpass 

Com o TotalPass, associados da ANAJUSTRA Federal podem escolher entre 11 planos e explorar academias, estúdios, modalidades e treinos on-line.

A novidade já está disponível. Conheça o benefício e confira as opções de adesão! 

Acesse anajustrafederal.org.br e saiba mais 💪🏋️💃
16 0
😮 Você leu certo!

Em agosto, os associados receberam R$ 964 mil em descontos em medicamentos genéricos, enquanto o valor pago foi de R$ 583 mil.

É o convênio ANAJUSTRA Federal + Drogasil e Raia trabalhando a seu favor. 💙
@drogasiloficial 
@raiaoficial 

👉 Teste você também e, na hora de pagar, lembre-se de se identificar como associado.

#AnajustraFederal #Convênio #Drogasil #Raia
8 0
Seu próximo passo para uma rotina mais ativa começa aqui! 💙 @totalpass 

Quer aproveitar a TotalPass? Confira no vídeo como fazer seu cadastro e escolher o plano que combina com você.

Antes de começar, aceite o termo de adesão no app ANAJUSTRA Federal ou na área do associado. Depois, baixe o app TotalPass e siga o passo a passo. 📲

Movimente-se no seu ritmo, do seu jeito. A ANAJUSTRA Federal se move por você!

#anajustrafederal #totalpass
28 0