TRT2: devolução da contribuição previdenciária retida a menor

 

Diante do êxito obtido na ação coletiva nº 2004.61.00.034702-0 – onde foi deferido o pedido para que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não efetuasse o desconto de diferença de percentual de contribuições previdenciárias (PSSS) referente ao período de novembro/1996 a julho/1998 – a ANAJUSTRA requereu ao setor de pagamentos do TRT2 a lista dos servidores que sofreram os descontos em sua folha de pagamentos no período de fevereiro a dezembro de 2005 e os respectivos valores retidos. 

Tal relação foi encaminhada no dia 26/04/2018. 

Neste momento, estamos finalizando o levantamento do quantitativo de servidores e do montante devido a cada um deles, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, para que possamos iniciar a fase de execução do mérito do julgado. 

Vale ressaltar que alguns servidores daquele regional tiveram que repor a diferença do percentual de PSSS através de Guias de Recolhimento da União (GRU). Estes servidores também fazem jus a esse ressarcimento. 

Entenda o caso 

A ação ordinária nº 2004.61.00.034702-0 foi proposta pela ANAJUSTRA com o objetivo de suspender eventuais descontos na remuneração dos servidores a fim de repor diferença do percentual da contribuição social PSSS. 

Tais descontos haviam sido autorizados por decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que pretendia dar cumprimento ao acórdão n°.1.634/2003 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Isso porque a pretensão do tribunal de promover os descontos somente em 04/04/2004 – ainda que fundada em determinação da Corte de contas da União – estaria prescrita, eis que transcorridos mais de cinco anos desde que houve a retenção a menor do PSSS (novembro/1996 a julho/1998).

Em sede de liminar, foi concedida a antecipação da tutela para sustar a devolução ao Erário dos valores referentes à cobrança de contribuições previdenciárias que deixaram de ser descontadas a título de PSSS dos vencimentos dos associados.

Assim, qualquer desconto que fosse realizado na folha de pagamento dos servidores seria considerado cobrança indevida, gerando a possibilidade de requerer a restituição dos mesmos.

Posteriormente, em sede de reexame necessário, houve a confirmação do mérito da sentença que julgou procedente o pedido de sustação. 

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região decidiu, por unanimidade, pela manutenção do mérito da sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. 

Agora, com o levantamento realizado pelo Tribunal dos valores do PSSS retido pelos servidores, daremos início à execução.

A ANAJUSTRA estima que a média de valores que cada servidor tem direito à restituição gira em torno de R$ 10 mil. E informa que os valores estarão disponíveis para acesso por meio da área restrita.

 

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🏃‍♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!

O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.

Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.

Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.

📸 Escolha uma foto em boa resolução
✍️ Conte sua história em até 600 caracteres
📅 Envie até 14/8, às 16h

As participações selecionadas irão para votação popular e as 12 mais votadas farão parte do calendário impresso de 2027.

Acesse o hotsite, confira o regulamento e participe!

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🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!

A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?

A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais

Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.

Hoje, 6/8
Às 19h

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!

Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!
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Uma partida é boa. Uma temporada inteira é ainda melhor 🎾

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Acesse a página do convênio no Clube de Vantagens e saiba como participar.

📍Ah, lembrando que no Rio de Janeiro, representamos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
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Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.  Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.

A live será realizada em parceria com a @‌funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@‌jurandirsell.

Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.

Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
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