GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

Diante do êxito obtido na ação coletiva nº 2004.61.00.034702-0 – onde foi deferido o pedido para que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não efetuasse o desconto de diferença de percentual de contribuições previdenciárias (PSSS) referente ao período de novembro/1996 a julho/1998 – a ANAJUSTRA requereu ao setor de pagamentos do TRT2 a lista dos servidores que sofreram os descontos em sua folha de pagamentos no período de fevereiro a dezembro de 2005 e os respectivos valores retidos.
Tal relação foi encaminhada no dia 26/04/2018.
Neste momento, estamos finalizando o levantamento do quantitativo de servidores e do montante devido a cada um deles, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, para que possamos iniciar a fase de execução do mérito do julgado.
Vale ressaltar que alguns servidores daquele regional tiveram que repor a diferença do percentual de PSSS através de Guias de Recolhimento da União (GRU). Estes servidores também fazem jus a esse ressarcimento.
Entenda o caso
A ação ordinária nº 2004.61.00.034702-0 foi proposta pela ANAJUSTRA com o objetivo de suspender eventuais descontos na remuneração dos servidores a fim de repor diferença do percentual da contribuição social PSSS.
Tais descontos haviam sido autorizados por decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que pretendia dar cumprimento ao acórdão n°.1.634/2003 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Isso porque a pretensão do tribunal de promover os descontos somente em 04/04/2004 – ainda que fundada em determinação da Corte de contas da União – estaria prescrita, eis que transcorridos mais de cinco anos desde que houve a retenção a menor do PSSS (novembro/1996 a julho/1998).
Em sede de liminar, foi concedida a antecipação da tutela para sustar a devolução ao Erário dos valores referentes à cobrança de contribuições previdenciárias que deixaram de ser descontadas a título de PSSS dos vencimentos dos associados.
Assim, qualquer desconto que fosse realizado na folha de pagamento dos servidores seria considerado cobrança indevida, gerando a possibilidade de requerer a restituição dos mesmos.
Posteriormente, em sede de reexame necessário, houve a confirmação do mérito da sentença que julgou procedente o pedido de sustação.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região decidiu, por unanimidade, pela manutenção do mérito da sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Agora, com o levantamento realizado pelo Tribunal dos valores do PSSS retido pelos servidores, daremos início à execução.
A ANAJUSTRA estima que a média de valores que cada servidor tem direito à restituição gira em torno de R$ 10 mil. E informa que os valores estarão disponíveis para acesso por meio da área restrita.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
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Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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