ANAJUSTRA aciona STF contra o aumento da contribuição previdenciária

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(Foto: Dorivan Marinho/STF)

A ANAJUSTRA ajuizará ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo da Medida Provisória 805/17 que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS.

O escritório Ibaneis Rocha Advocacia está finalizando a petição que será protocolada nos próximos dias com pedido de liminar.

“O pedido de liminar objetiva impedir, desde já, esse aumento que está previsto para ocorrer em fevereiro de 2018”, destaca Ibaneis.

O advogado ressalta que “a jurisprudência do Supremo considera inconstitucional a instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária. A inconstitucionalidade mais evidente está na falta de expressa previsão constitucional para a cobrança escalonada”.

“Por que o aumento foi de 11% para 14%? Por que não para 12% ou 13,5%? Por meio de que equação encontraram esse número cabalístico de 14%? Não há explicação. O que existe é uma ausência total e absoluta de cálculos atuarias que minimamente pudessem respaldar essa majoração.”

Somada ao desconto do imposto de renda, que retira 27,5% dos rendimentos dos servidores, esse aumento da contribuição previdenciária impactará em mais de 41% a remuneração. Isso sem levar em consideração todos os tributos que são pagos pelo servidor, diretos e indiretos.

Caso esse abuso não seja impedido, haverá um verdadeiro confisco da remuneração dos servidores públicos federais e, em particular, dos servidores do Judiciário Trabalhista que, mesmo com o último PCS, estão com os seus salários corroídos pelas perdas inflacionárias e pela inexistência de uma política salarial que os valorize adequadamente”, acentua Ibaneis.

A ANAJUSTRA enfatiza que, além dessa medida jurídica, adotará todas as demais que se fizerem necessárias e também atuará politicamente no Congresso Nacional para obstar a aprovação dessa Medida Provisória.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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